{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79974,"origem":"stj","sha256_origem":"aa7b68fbf2cfad3007b43fd44fe0a8b33e210d698312b42f79041ed1a8fdcf4b","registro_original":{"id_fonte":"000894260","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120684","numero_registro":"202400248820","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.\nCONDENAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS.\nAFASTAMENTO. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DO OFENDIDO OU DO\nMINISTÉRIO PÚBLICO. INDICAÇÃO DO VALOR. CONTRADITÓRIO. PRODUÇÃO DE\nPROVAS PARA COMPROVAR A EXTENSÃO DO DANO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a\nindenização fixada a título de danos morais, alegando negativa de\nvigência ao artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.\n2. O recorrente sustenta que, havendo pedido expresso na denúncia, o\njuiz pode fixar o valor mínimo da reparação dos danos morais\nsofridos pela vítima, independentemente de instrução probatória.\n3. O Tribunal de origem afastou a condenação a título de reparação\nde danos morais por ausência de produção de provas acerca da\nextensão dos danos e sua quantificação, apesar de existir pedido\nexpresso na denúncia.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de valor\nindenizatório mínimo por danos morais, nos termos do art. 387, IV,\ndo CPP, exige apenas o pedido expresso na denúncia ou se também é\nnecessária a indicação do valor pretendido.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ exige que, além do pedido expresso, haja\na indicação do valor pretendido para a reparação, a fim de assegurar\no contraditório e a ampla defesa.\n6. A ausência de especificação do valor mínimo necessário para a\nreparação do dano viola o princípio do contraditório e o sistema\nacusatório, pois exige que o juiz defina o valor sem indicação das\npartes.\n7. O entendimento firmado não se aplica aos casos de violência\ndoméstica e familiar contra a mulher, que continuam regidos pela\ntese fixada no tema repetitivo 983/STJ.\nIV. Dispositivo\n8. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"acce977b141ae1792a972cb8c8d4855c42ef9431d37b6ec3ec19ec7a546bcfc8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
