# Registro público: STJ — 862244

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79978/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79978.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef2c607091540b27c122cad96ac143a501d23fedb0f0c0bc5d0529ab96772700

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de
6 anos de reclusão em regime fechado, além de 600 dias-multa, pela
prática do crime de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da
Lei 11.343/2006, combinado com o art. 61, I, do Código Penal. A
apelação interposta pela defesa foi desprovida pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. A defesa alega excesso de pena e pequena quantidade de droga
apreendida, requerendo a desclassificação do delito de tráfico para
uso e o redimensionamento da pena.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga
apreendida é suficiente para afastar a tipicidade do crime de
tráfico.

### III. Razões de decidir

4. Embora a quantidade de droga, por si só e diante dos demais
elementos dos autos, não afaste a tipicidade, autoriza-se no caso
concreto a aplicação da redutora do tráfico privilegiado (art. 33, §
4º, da Lei de Drogas).

### IV. Dispositivo e tese

5. Ordem concedida de ofício para recalcular a pena, estabelecendo-a
em 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa, a ser cumprida no
regime aberto, com substituição da pena corporal por duas
restritivas de direito.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
APLICAÇÃO DE REDUTOR. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de
6 anos de reclusão em regime fechado, além de 600 dias-multa, pela
prática do crime de tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da
Lei 11.343/2006, combinado com o art. 61, I, do Código Penal. A
apelação interposta pela defesa foi desprovida pelo Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. A defesa alega excesso de pena e pequena quantidade de droga
apreendida, requerendo a desclassificação do delito de tráfico para
uso e o redimensionamento da pena.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga
apreendida é suficiente para afastar a tipicidade do crime de
tráfico.
III. Razões de decidir
4. Embora a quantidade de droga, por si só e diante dos demais
elementos dos autos, não afaste a tipicidade, autoriza-se no caso
concreto a aplicação da redutora do tráfico privilegiado (art. 33, §
4º, da Lei de Drogas).
IV. Dispositivo e tese
5. Ordem concedida de ofício para recalcular a pena, estabelecendo-a
em 1 ano e 8 meses de reclusão e 167 dias-multa, a ser cumprida no
regime aberto, com substituição da pena corporal por duas
restritivas de direito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, não conhecer
do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, em menor extensão,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Votou vencido o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik (voto-vista).

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ef2c607091540b27c122cad96ac143a501d23fedb0f0c0bc5d0529ab96772700
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

