# Registro público: STJ — 942900

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79988/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79988.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a7f095d96746f6d11b18dad671b00206d7f62d32f189a2633e402e70ee215d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU O REDUTOR,
REDIMENSIONOU AS PENAS, FIXOU O REGIME INICIAL SEMIABERTO E NEGOU A
SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSURGÊNCIA DA DEFESA
CONTRA O ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. EXPRESSIVA QUANTIDADE
E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS SOPESADAS NA PRIMEIRA FASE DA
DOSIMETRIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a valoração negativa da quantidade e natureza dos
entorpecentes constitui fator suficiente para a determinação de
regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade mais
gravoso, bem como para obstar a respectiva substituição por pena
restritiva de direitos.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, embora a pena privativa de liberdade tenha sido fixada
em patamar que não excede 4 anos de reclusão, o paciente não faz jus
ao regime aberto, tendo em vista a expressiva quantidade e natureza
especialmente deletéria de parte das drogas apreendidas, sopesadas
na primeira fase da dosimetria, revelando-se cabível, apenas, o
estabelecimento do regime intermediário, na esteira do disposto no
art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal c/c o 42 da Lei n. 11.343/2006.
Precedentes. Ademais, a fixação do regime prisional segue as regras
do art. 33 do Código Penal e a dosimetria da pena, por sua vez,
respeita os critérios definidos pelos arts. 59 e 68 do Código Penal,
de forma que não se verifica bis in idem quando a quantidade de
drogas é utilizada para aumentar a pena-base e, novamente, para
fundamentar o regime prisional inicial mais gravoso. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU O REDUTOR,
REDIMENSIONOU AS PENAS, FIXOU O REGIME INICIAL SEMIABERTO E NEGOU A
SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INSURGÊNCIA DA DEFESA
CONTRA O ESTABELECIMENTO DO REGIME SEMIABERTO. EXPRESSIVA QUANTIDADE
E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS SOPESADAS NA PRIMEIRA FASE DA
DOSIMETRIA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a valoração negativa da quantidade e natureza dos
entorpecentes constitui fator suficiente para a determinação de
regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade mais
gravoso, bem como para obstar a respectiva substituição por pena
restritiva de direitos.
2. No caso, embora a pena privativa de liberdade tenha sido fixada
em patamar que não excede 4 anos de reclusão, o paciente não faz jus
ao regime aberto, tendo em vista a expressiva quantidade e natureza
especialmente deletéria de parte das drogas apreendidas, sopesadas
na primeira fase da dosimetria, revelando-se cabível, apenas, o
estabelecimento do regime intermediário, na esteira do disposto no
art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal c/c o 42 da Lei n. 11.343/2006.
Precedentes. Ademais, a fixação do regime prisional segue as regras
do art. 33 do Código Penal e a dosimetria da pena, por sua vez,
respeita os critérios definidos pelos arts. 59 e 68 do Código Penal,
de forma que não se verifica bis in idem quando a quantidade de
drogas é utilizada para aumentar a pena-base e, novamente, para
fundamentar o regime prisional inicial mais gravoso. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9a7f095d96746f6d11b18dad671b00206d7f62d32f189a2633e402e70ee215d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 9a7f095d96746f6d11b18dad671b00206d7f62d32f189a2633e402e70ee215d8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

