{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79992,"origem":"stj","sha256_origem":"847ccd88a77aa24d0447f2b0cce2728becc9b2d839eee195a615507da8ca84c6","registro_original":{"id_fonte":"000894296","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953818","numero_registro":"202403927514","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. NDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVANTE GENITORA DE\nMENORES DE 12 ANOS. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. UTILIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA\nPARA AS PRÁTICAS CRIMINOSAS.  RECURSO IMPROVIDO.\n1- [...] No caso, \"embora a paciente seja comprovadamente mãe de\ntrês crianças menores de 12 (doze) anos de idade, [...] A prática do\ndelito de tráfico de drogas ocorreu na própria residência (onde\nhavia, em depósito, 39g de crack, embaladas e prontas para a\ndistribuição, e 20g de maconha)\", e onde também \"foram encontrados 9\n(nove) aparelhos celulares, uma balança de precisão, cartões, além\nde uma bicicleta proveniente de furto\" (fl. 9), configurando-se,\nassim, situação excepcionalíssima que impede a concessão do\nbenefício em apreço, consoante a jurisprudência desta Corte. 3.\nAgravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 895.401/PR, relator\nMinistro Jesuíno Rissato.\n2- No caso, embora conste dos autos que a reeducanda é mãe de Davi,\nnascido em 26/6/2024 e de Enzo, nascido em 14/7/2022, conforme\nconstou claramente na sentença, mantida no acórdão de apelação, o\ndelito foi perpetrado na própria residência dos réus, onde conviviam\ncom diversos infantes.\n3- Agravo Regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"605351de49b69ec31a68f9aac6702946a27454a415380cfd42df4ec72bcbf559","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
