{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79996,"origem":"stj","sha256_origem":"e623933031a4fb35c93807b054cd79f02bc90997f466af701812025dcd05ab0b","registro_original":{"id_fonte":"000894300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2521343","numero_registro":"202304431120","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nOMISSÃO. QUESITAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE O CASO CONCRETO E O PRECEDENTE\nQUE FUNDAMENTOU O ACÓRDÃO. INOVAÇÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO A\nDISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO\nTRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE SEM\nEFEITOS INFRINGENTES.\n1. Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, aclarar\nou corrigir decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória,\nconforme dispõe o art. 619 do CPP.\n2. O acórdão embargado deixou de se posicionar claramente em relação\na determinados pontos do agravo regimental, cabendo o acolhimento\nparcial dos embargos de declaração, sem efeitos infringentes.\n3. É vedado ao Superior Tribunal de Justiça, até mesmo para fins de\nprequestionamento, o exame de ofensa a dispositivos constitucionais,\nsob pena indevida de usurpação de competência do Supremo Tribunal\nFederal, a teor do art. 102 da Constituição Federal.\n4. Embargos de declaração acolhidos em parte para, sem efeitos\ninfringentes, sanar as omissões apontadas pela parte embargante.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fb0ef1f7d5373723913cb8fb199fa4b0f675a9783708e4a0d07a32044ed3a406","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
