# Registro público: STJ — 206061

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79997/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1e0237b9dd41f71f814b17c6b3e7b4aedb07adeddfa6ba601ea49a4e19ec5829

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. DETRAÇÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA.  AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante, pela prática do delito de tráfico de
drogas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A defesa alega a desnecessidade da prisão cautelar e requer a
detração do tempo de prisão cautelar para fixação do regime
semiaberto.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de entorpecentes apreendidos justifica a manutenção
da prisão preventiva do agravante, e se a detração do tempo de
prisão cautelar deve ser considerada para a fixação do regime
inicial de cumprimento de pena.
III. Razões de decidir4. A gravidade concreta da conduta delitiva,
evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos, justifica
a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** A detração do tempo de prisão cautelar é irrelevante para a
escolha do regime inicial de cumprimento da pena, quando a pena-base
é fixada acima do mínimo legal e o regime mais grave decorre da
análise desfavorável das circunstâncias judiciais.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade de entorpecentes apreendidos
pode justificar a manutenção da prisão preventiva para garantia da
ordem pública. 2. A detração do tempo de prisão cautelar é
irrelevante para a escolha do regime inicial de cumprimento da pena
quando a pena-base é fixada acima do mínimo legal e o regime mais
grave decorre de circunstâncias judiciais desfavoráveis."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, § 2º; CP, art. 33,
§§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 393.308/SP,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/3/2018;
STJ, HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 27/2/2018; STJ, AgRg no REsp 2.113.425/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. DETRAÇÃO PENAL. IRRELEVÂNCIA.  AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante, pela prática do delito de tráfico de
drogas.
2. A defesa alega a desnecessidade da prisão cautelar e requer a
detração do tempo de prisão cautelar para fixação do regime
semiaberto.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de entorpecentes apreendidos justifica a manutenção
da prisão preventiva do agravante, e se a detração do tempo de
prisão cautelar deve ser considerada para a fixação do regime
inicial de cumprimento de pena.
III. Razões de decidir4. A gravidade concreta da conduta delitiva,
evidenciada pela quantidade de entorpecentes apreendidos, justifica
a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
5. A detração do tempo de prisão cautelar é irrelevante para a
escolha do regime inicial de cumprimento da pena, quando a pena-base
é fixada acima do mínimo legal e o regime mais grave decorre da
análise desfavorável das circunstâncias judiciais.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade de entorpecentes apreendidos
pode justificar a manutenção da prisão preventiva para garantia da
ordem pública. 2. A detração do tempo de prisão cautelar é
irrelevante para a escolha do regime inicial de cumprimento da pena
quando a pena-base é fixada acima do mínimo legal e o regime mais
grave decorre de circunstâncias judiciais desfavoráveis."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, § 2º; CP, art. 33,
§§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 393.308/SP,
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/3/2018;
STJ, HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 27/2/2018; STJ, AgRg no REsp 2.113.425/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/9/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
