{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79999,"origem":"stj","sha256_origem":"49fa1c15f2f4d66f67270c5d71c96033a723648aa11f4f7dad14fba967387ccc","registro_original":{"id_fonte":"000894303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"947191","numero_registro":"202403568957","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a\nconcessão do benefício do tráfico privilegiado, previsto no § 4º do\nart. 33 da Lei n. 11.343/2006.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade e a natureza da droga, aliadas à existência de\nmandado de prisão em aberto e condenação por crime anterior,\ninviabilizam a aplicação do redutor do tráfico privilegiado.\n3. A questão também envolve a análise sobre a possibilidade de\nvaloração negativa dos antecedentes do réu, em razão de condenação\npor crime anterior, cujo trânsito em julgado ocorreu após a prática\ndo delito em apuração.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência consolidada do STJ permite\na valoração negativa dos antecedentes do réu, mesmo que a\ncondenação por crime anterior tenha trânsito em julgado posterior à\nprática do delito em apuração, inviabilizando a aplicação do redutor\ndo tráfico privilegiado.\n5. O reexame do conteúdo probatório dos autos, para modificar o\nentendimento do Tribunal de origem sobre a dedicação do réu à\natividade criminosa, é inadmissível em sede de habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A condenação por crime anterior, com trânsito\nem julgado posterior à prática do delito em apuração, permite a\nvaloração negativa dos antecedentes e inviabiliza a aplicação do\nredutor do tráfico privilegiado\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 385.941/SP, Rel. Ministra\nMaria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/4/2017, DJe\n8/5/2017; STJ, HC 390.837/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe 31/8/2017; STJ,\nAgRg no AREsp 684.527/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, julgado em 12/6/2018, DJe 20/6/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e474ecb3d4617e503f4a416c565c67f2c9abf5dc01a0e3c5bec48aaf4244498f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
