# Registro público: STJ — 950557

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80000/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80000.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a350cea8e587770097380226a46b6d4559eb0bdd355e183ba90ca02d65cb167b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894304
- **Número de registro na fonte:** 202403755036
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão cautelar do
agravante pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o
tráfico, previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram
encontrados 1.585 gramas de maconha, anotações típicas de
comercialização de entorpecentes e cópias de documentos
falsificados, além de dois aparelhos celulares danificados pelo
agravante.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública,
com base na gravidade concreta das condutas e na periculosidade do
agente, evidenciadas pela quantidade de droga apreendida e pela
utilização de documentos falsos.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, considerando a quantidade
de droga apreendida e as circunstâncias do caso.
III. Razões de decidir5. A quantidade expressiva de droga apreendida
e a presença de indícios de mercancia ilícita justificam a
manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do tribunal reconhece que a quantidade e a
diversidade dos entorpecentes podem fundamentar a prisão preventiva
quando evidenciam a maior reprovabilidade do fato.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A quantidade expressiva de droga apreendida
justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem
pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei n. 11.343/06,
arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
720.589; HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 20/3/2018; HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão cautelar do
agravante pelos delitos de tráfico de drogas e associação para o
tráfico, previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006.
2. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram
encontrados 1.585 gramas de maconha, anotações típicas de
comercialização de entorpecentes e cópias de documentos
falsificados, além de dois aparelhos celulares danificados pelo
agravante.
3. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública,
com base na gravidade concreta das condutas e na periculosidade do
agente, evidenciadas pela quantidade de droga apreendida e pela
utilização de documentos falsos.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, considerando a quantidade
de droga apreendida e as circunstâncias do caso.
III. Razões de decidir5. A quantidade expressiva de droga apreendida
e a presença de indícios de mercancia ilícita justificam a
manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
6. A jurisprudência do tribunal reconhece que a quantidade e a
diversidade dos entorpecentes podem fundamentar a prisão preventiva
quando evidenciam a maior reprovabilidade do fato.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A quantidade expressiva de droga apreendida
justifica a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem
pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei n. 11.343/06,
arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
720.589; HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 20/3/2018; HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/2/2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a350cea8e587770097380226a46b6d4559eb0bdd355e183ba90ca02d65cb167b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

