# Registro público: STJ — 955902

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80002/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80002.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33b273efd3df830fdcfd63defedf8d917c2f3d6ae9880fb50dff7ea8e72bae1b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, acusado de tráfico de drogas, buscando a revogação da
prisão preventiva por alegada ausência de fundamentação idônea.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva foi decretada com base na quantidade
significativa de drogas apreendidas (mais de 4Kg de maconha) e no
histórico de atos infracionais do acusado, justificando a
necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração
criminosa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em
definir se a prisão preventiva está devidamente fundamentada com
base no art. 312 do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Estabelecer se há flagrante ilegalidade apta a justificar a
concessão de habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir5. A prisão preventiva foi corretamente
fundamentada com base em elementos concretos, como a quantidade de
drogas apreendidas e o risco de reiteração delitiva, não se
limitando à gravidade abstrata do delito.
- **Item 6 (texto oficial):** A análise do acervo fático-probatório para verificar a ausência
de autoria e materialidade exige dilação probatória, o que é
incompatível com a via do habeas corpus.
- **Item 7 (texto oficial):** As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade,
não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do
art. 312 do CPP.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é devidamente
fundamentada quando baseada em elementos concretos que demonstram
risco à ordem pública e à reiteração delitiva. 2. O habeas corpus
não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo
em casos de flagrante ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, § 6º; 310, II;
312; 313, I; 315.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
909.177/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
16/10/2024; STJ, AgRg no HC 874.911/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do
agravante, acusado de tráfico de drogas, buscando a revogação da
prisão preventiva por alegada ausência de fundamentação idônea.
2. A prisão preventiva foi decretada com base na quantidade
significativa de drogas apreendidas (mais de 4Kg de maconha) e no
histórico de atos infracionais do acusado, justificando a
necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração
criminosa.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em
definir se a prisão preventiva está devidamente fundamentada com
base no art. 312 do CPP.
4. Estabelecer se há flagrante ilegalidade apta a justificar a
concessão de habeas corpus de ofício.
III. Razões de decidir5. A prisão preventiva foi corretamente
fundamentada com base em elementos concretos, como a quantidade de
drogas apreendidas e o risco de reiteração delitiva, não se
limitando à gravidade abstrata do delito.
6. A análise do acervo fático-probatório para verificar a ausência
de autoria e materialidade exige dilação probatória, o que é
incompatível com a via do habeas corpus.
7. As condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade,
não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do
art. 312 do CPP.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é devidamente
fundamentada quando baseada em elementos concretos que demonstram
risco à ordem pública e à reiteração delitiva. 2. O habeas corpus
não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo
em casos de flagrante ilegalidade."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, § 6º; 310, II;
312; 313, I; 315.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
909.177/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
16/10/2024; STJ, AgRg no HC 874.911/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/9/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
