{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80006,"origem":"stj","sha256_origem":"f05031be372a9d4e6aefb8aad581d517f56301e6ff9e1360b097b81fecb78b2e","registro_original":{"id_fonte":"000894310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"198753","numero_registro":"202401927966","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS CONCRETOS.\nREITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DE\nASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR\nMEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA\nCONTEMPORANEIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.  DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR\nSEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou posicionamento\nsegundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão\npreventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e\nmanutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados\nconcretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos\nno art. 312 do CPP. Convém, ainda, ressaltar que, considerando os\nprincípios da presunção da inocência e a excepcionalidade da prisão\nantecipada, a custódia cautelar somente deve persistir em casos em\nque não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, de que\ncuida o art. 319 do Código de Processo Penal - CPP.\nNo caso, a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido\ndemonstrada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos\nextraídos dos autos, o risco de reiteração delitiva, consubstanciado\nno fato de que, no cumprimento de mandado de busca e apreensão\nrelativo a ação penal em que se investiga crime de homicídio em que\no ora agravante é apontado como autor, foi encontrada em sua\nresidência 01 (uma) bucha de maconha, 09 (nove) unidades de cocaína\ne 46 (quarenta e seis) pinos de cocaína, além de 02 (dois) cadernos\ncontendo anotações referentes ao tráfico de drogas, 01 (uma) sacola\ncontendo diversos \"sacolés\" vazios utilizados para acondicionamento\nde drogas, 01 (uma) balança de precisão, 01 (uma) sacola contendo\ndiversos pinos vazios utilizados para acondicionar drogas e 01 (um)\ncoldre de arma de fogo.\nA prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da\nordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de\nevidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação.\nOutrossim,  o  fato de o mandado de prisão não ter sido cumprido,\nestando o réu em local incerto e não sabido desde a ordem\nsegregativa, reforça a necessidade da privação de liberdade, para\nassegurar a aplicação da lei penal.\n2. A presença de condições pessoais favoráveis, como residência fixa\ne atividade lícita, não impede a decretação da prisão preventiva,\nquando devidamente fundamenta, assim como inaplicável medida\ncautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as\nprovidências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da\nordem pública.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f718f99a2ab15bed098d0624c5831c9d6d1bb392b5732a5ed54d4c19634dd237","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
