{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80009,"origem":"stj","sha256_origem":"d683b3d2e95ff9f3fe1a4cc59f8fe9d258851397e5c1229c7b7afce43a4d1f46","registro_original":{"id_fonte":"000894313","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127663","numero_registro":"202400713831","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-12-18","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AMBIGUIDADE NO\nACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\nI. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos por Raquel Maria\nZolnier contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de\nJustiça, que acolheu embargos de declaração com efeitos\ninfringentes, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem\npara apreciação de matérias constantes na apelação defensiva.\n2. A embargante alega omissão no acórdão embargado, afirmando que a\núnica matéria não apreciada no julgamento do recurso de apelação foi\na reforma da dosimetria, enquanto as demais teses foram debatidas e\nafastadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve omissão no acórdão embargado ao não esclarecer quais temas\nda apelação defensiva deveriam ser apreciados pelo Tribunal de\nJustiça após a cassação da absolvição de José Carlos Sousa do\nNascimento.\nIII. Razões de decidir4. O acórdão embargado apresentou ambiguidade\nao não especificar que cabe ao Tribunal de Justiça verificar quais\nos temas, inicialmente prejudicados pela absolvição cassada, devem\nser apreciados e quais são considerados preclusos.\n5. O apelo da assistente da acusação, embargante, também deve ser\nanalisado, pois foi considerado prejudicado na ocasião da\nabsolvição.\nIV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos, com\nefeitos infringentes, para determinar o retorno dos autos ao\nTribunal de origem para apreciação dos temas dos apelos de José\nCarlos Sousa do Nascimento e Raquel Maria Zolnier que ficaram\npendentes de análise.\nTese de julgamento:  \"1. Cabe ao Tribunal de Justiça verificar quais\ntemas da apelação defensiva devem ser apreciados após a cassação da\nabsolvição. 2. O apelo da assistente da acusação deve ser\nanalisado, pois foi considerado prejudicado na ocasião da\nabsolvição.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; RISTJ, art. 264,\n§1º.Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência\nrelevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1956fbb563a4c92688b351d7717a0fd05630faf83b4540de4022c67439be24dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
