# Registro público: STJ — 943085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-18
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80013/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07221a288398204694fe3eb345a3a5a29b4f164fed46cd19d1895217d871fd41

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de
tráfico de drogas, com base no artigo 33, caput, da Lei n.
11.343/06.
2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante no aeroporto
de Brasília, com mais de 20 quilos de maconha provenientes de
Manaus/AM, circunstância que fundamentou a decretação da prisão
preventiva para garantia da ordem pública.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios manteve a prisão preventiva, denegando a ordem de
habeas corpus, decisão que foi confirmada por esta Corte em decisão
monocrática.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante, fundamentada na apreensão de grande quantidade de
drogas, deve ser revogada ou substituída por medidas cautelares
diversas da prisão.

### III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte, fundamentada em dados concretos que
evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública.
6. A grande quantidade de droga apreendida e as circunstâncias da
prisão indicam a periculosidade concreta do agente, justificando a
manutenção da segregação cautelar.
7. Não há elementos novos no agravo regimental que justifiquem a
alteração da decisão monocrática que denegou o habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva fundamentada na apreensão
de grande quantidade de drogas e na necessidade de garantia da ordem
pública é válida e não pode ser substituída por medidas cautelares
diversas na ausência de elementos novos que justifiquem a alteração
da decisão".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/06, art. 33.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 197.008/SP, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 26/6/2024; STJ, AgRg no RHC
196.021/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
3/6/2024; STJ, AgRg no RHC 193.763/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 12/4/2024.

## Ementa

DREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de
tráfico de drogas, com base no artigo 33, caput, da Lei n.
11.343/06.
2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante no aeroporto
de Brasília, com mais de 20 quilos de maconha provenientes de
Manaus/AM, circunstância que fundamentou a decretação da prisão
preventiva para garantia da ordem pública.
3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal
e dos Territórios manteve a prisão preventiva, denegando a ordem de
habeas corpus, decisão que foi confirmada por esta Corte em decisão
monocrática.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante, fundamentada na apreensão de grande quantidade de
drogas, deve ser revogada ou substituída por medidas cautelares
diversas da prisão.
III. Razões de decidir
5. A prisão preventiva encontra-se em consonância com a
jurisprudência desta Corte, fundamentada em dados concretos que
evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública.
6. A grande quantidade de droga apreendida e as circunstâncias da
prisão indicam a periculosidade concreta do agente, justificando a
manutenção da segregação cautelar.
7. Não há elementos novos no agravo regimental que justifiquem a
alteração da decisão monocrática que denegou o habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva fundamentada na apreensão
de grande quantidade de drogas e na necessidade de garantia da ordem
pública é válida e não pode ser substituída por medidas cautelares
diversas na ausência de elementos novos que justifiquem a alteração
da decisão".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/06, art. 33.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 197.008/SP, Rel.
Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 26/6/2024; STJ, AgRg no RHC
196.021/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe
3/6/2024; STJ, AgRg no RHC 193.763/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 12/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
