# Registro público: STJ — 962583

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80026/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80026.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 914051a3d6f27db9eebea69ee982787eabea69a829d81378cf3492b90c2319bc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894330
- **Número de registro na fonte:** 202404418896
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos
pacientes por suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e
35 da Lei n. 11.343/2006.
2. Fato relevante. A prisão preventiva foi fundamentada na apreensão
de 3.424,68g de maconha, 937,48g de cocaína e 281,99g de crack,
além do risco de reiteração delitiva, dado que os pacientes são
reincidentes específicos.
3. As decisões anteriores. A decisão monocrática indeferiu o habeas
corpus com base na Súmula 691 do STF, por não haver manifesta
ilegalidade nas decisões de origem.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
dos pacientes, fundamentada na gravidade concreta dos delitos e no
risco de reiteração delitiva, configura constrangimento ilegal
passível de revisão em agravo regimental.

### III. Razões de decidir

5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência
da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que
indefere liminar em mandamus anterior, salvo em caso de flagrante
ilegalidade.
6. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que
indicam a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva, não
havendo flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula
691 do STF.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva fundamentada na gravidade
concreta do delito e no risco de reiteração delitiva não configura
constrangimento ilegal, não sendo cabível habeas corpus contra
decisão que indefere liminar em mandamus anterior, salvo em caso de
flagrante ilegalidade".Dispositivos relevantes citados:  CPP, art.
312; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante
citada:  STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16.11.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE
CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos
pacientes por suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e
35 da Lei n. 11.343/2006.
2. Fato relevante. A prisão preventiva foi fundamentada na apreensão
de 3.424,68g de maconha, 937,48g de cocaína e 281,99g de crack,
além do risco de reiteração delitiva, dado que os pacientes são
reincidentes específicos.
3. As decisões anteriores. A decisão monocrática indeferiu o habeas
corpus com base na Súmula 691 do STF, por não haver manifesta
ilegalidade nas decisões de origem.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
dos pacientes, fundamentada na gravidade concreta dos delitos e no
risco de reiteração delitiva, configura constrangimento ilegal
passível de revisão em agravo regimental.
III. Razões de decidir
5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência
da 5ª Turma do STJ, que não admite habeas corpus contra decisão que
indefere liminar em mandamus anterior, salvo em caso de flagrante
ilegalidade.
6. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que
indicam a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva, não
havendo flagrante ilegalidade que justifique a superação da Súmula
691 do STF.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva fundamentada na gravidade
concreta do delito e no risco de reiteração delitiva não configura
constrangimento ilegal, não sendo cabível habeas corpus contra
decisão que indefere liminar em mandamus anterior, salvo em caso de
flagrante ilegalidade".Dispositivos relevantes citados:  CPP, art.
312; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante
citada:  STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 778.187/PE, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16.11.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 914051a3d6f27db9eebea69ee982787eabea69a829d81378cf3492b90c2319bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 914051a3d6f27db9eebea69ee982787eabea69a829d81378cf3492b90c2319bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

