# Registro público: STJ — 816715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80032/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80032.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9278127b73ddd691df221301f335f5815a855087355b9a3ac07735c87b1a330f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado pela defesa alegando nulidade da prova
obtida mediante ingresso domiciliar sem mandado, ilegalidade na
condenação pela posse de munição em razão de sua inexpressiva
quantidade e atipicidade da conduta, além de erro na aplicação da
dosimetria da pena, especificamente na consideração da reincidência
e na não aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) se o ingresso de policiais em
domicílio sem mandado para prisão em flagrante foi ilegal; (ii) se a
posse de pequena quantidade de munição configura crime em contexto
de tráfico de drogas; e (iii) se a dosimetria da pena observou
corretamente a agravante da reincidência e a inaplicabilidade da
causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ admite o ingresso domiciliar sem mandado
judicial para flagrante de crime permanente, como o tráfico de
drogas, desde que fundadas suspeitas sejam confirmadas por
diligências prévias, conforme ocorrido no caso em que os policiais
observaram intensa movimentação suspeita e comportamentos típicos de
narcotráfico. Assim, inexiste nulidade na diligência.
4. A posse de munição é considerada crime de perigo abstrato,
prescindindo da comprovação de lesividade concreta. O contexto de
apreensão, vinculado ao tráfico de drogas, reforça a tipicidade da
conduta, afastando a aplicação do princípio da insignificância.
5. A consideração de reincidência para exasperar a pena, com base em
condenação anterior, é legítima quando respeitado o período
depurador previsto no art. 64, I, do CP. No caso, embora a extinção
da pena da condenação anterior conste sem data específica, o
recorrente não comprovou a fluência do período depurador.
6. A reincidência e os maus antecedentes inviabilizam a aplicação da
causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, que
exige o preenchimento de requisitos cumulativos, incluindo a
primariedade.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE
ILICITUDE DAS PROVAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS
SUSPEITAS DECORRENTES DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. POSSE DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PLEITO
DE AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §
4º, DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado pela defesa alegando nulidade da prova
obtida mediante ingresso domiciliar sem mandado, ilegalidade na
condenação pela posse de munição em razão de sua inexpressiva
quantidade e atipicidade da conduta, além de erro na aplicação da
dosimetria da pena, especificamente na consideração da reincidência
e na não aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) se o ingresso de policiais em
domicílio sem mandado para prisão em flagrante foi ilegal; (ii) se a
posse de pequena quantidade de munição configura crime em contexto
de tráfico de drogas; e (iii) se a dosimetria da pena observou
corretamente a agravante da reincidência e a inaplicabilidade da
causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ admite o ingresso domiciliar sem mandado
judicial para flagrante de crime permanente, como o tráfico de
drogas, desde que fundadas suspeitas sejam confirmadas por
diligências prévias, conforme ocorrido no caso em que os policiais
observaram intensa movimentação suspeita e comportamentos típicos de
narcotráfico. Assim, inexiste nulidade na diligência.
4. A posse de munição é considerada crime de perigo abstrato,
prescindindo da comprovação de lesividade concreta. O contexto de
apreensão, vinculado ao tráfico de drogas, reforça a tipicidade da
conduta, afastando a aplicação do princípio da insignificância.
5. A consideração de reincidência para exasperar a pena, com base em
condenação anterior, é legítima quando respeitado o período
depurador previsto no art. 64, I, do CP. No caso, embora a extinção
da pena da condenação anterior conste sem data específica, o
recorrente não comprovou a fluência do período depurador.
6. A reincidência e os maus antecedentes inviabilizam a aplicação da
causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, que
exige o preenchimento de requisitos cumulativos, incluindo a
primariedade.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
