# Registro público: STJ — 2111382

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80043/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80043.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e48011f957d5113b57df9e5b69baca6da3451c9dd22ade886cac6ca127fe3a10

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina que fixou indenização mínima às
vítimas, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, sem
especificação de valor na denúncia.
2. O recorrente alega violação ao princípio do contraditório e da
ampla defesa, argumentando que a fixação do valor indenizatório não
foi objeto de produção de provas e debate processual, e que não
houve indicação explícita do valor pleiteado pela acusação.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de
indenização mínima, nos termos do art. 387, IV, do CPP, pode ocorrer
sem a indicação do valor pretendido na denúncia, violando o
princípio do contraditório.

### III. Razões de decidir

4. A fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais, nos
termos do art. 387, IV, do CPP, exige que haja pedido expresso da
acusação ou da parte ofendida, com a indicação do valor pretendido,
para assegurar o contraditório.
5. A ausência de especificação do valor na denúncia fragiliza o
contraditório e o sistema acusatório, pois exige que o juiz defina o
valor sem indicação das partes.
6. O entendimento firmado não se aplica aos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, que continuam regidos pela
tese fixada no tema repetitivo 983/STJ.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido para excluir a fixação do valor indenizatório
mínimo.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO SIMPLES, FURTO
QUALIFICADO TENTADO, FURTO QUALIFICADO, ROUBO QUALIFICADO E FURTO
QUALIFICADO (ART. 157, CAPUT; ART. 155. § 4º, I, C/C ART. 14, II;
ART. 155, § 4º, I; ART. 157, § 2º, V E ART; 155, § 4º, I, TODOS DO
CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS
SOFRIDOS. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO DO OFENDIDO OU DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. INDICAÇÃO DO VALOR. CONTRADITÓRIO. PRODUÇÃO DE
PROVAS PARA COMPROVAR A EXTENSÃO DO DANO.  RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina que fixou indenização mínima às
vítimas, com base no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, sem
especificação de valor na denúncia.
2. O recorrente alega violação ao princípio do contraditório e da
ampla defesa, argumentando que a fixação do valor indenizatório não
foi objeto de produção de provas e debate processual, e que não
houve indicação explícita do valor pleiteado pela acusação.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de
indenização mínima, nos termos do art. 387, IV, do CPP, pode ocorrer
sem a indicação do valor pretendido na denúncia, violando o
princípio do contraditório.
III. Razões de decidir
4. A fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais, nos
termos do art. 387, IV, do CPP, exige que haja pedido expresso da
acusação ou da parte ofendida, com a indicação do valor pretendido,
para assegurar o contraditório.
5. A ausência de especificação do valor na denúncia fragiliza o
contraditório e o sistema acusatório, pois exige que o juiz defina o
valor sem indicação das partes.
6. O entendimento firmado não se aplica aos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, que continuam regidos pela
tese fixada no tema repetitivo 983/STJ.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido para excluir a fixação do valor indenizatório
mínimo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO - PEDIDO EXPRESSO -
CONTRADITÓRIO)
   STJ - <<REsp 1986672>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2117448](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80095/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2179127](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109985/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2257248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133874/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Indenização por violência doméstica: dois caminhos](https://wikijuridica.com.br/familia/indenizacao-vitima-violencia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Findenizacao-vitima-violencia%2F)

