{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80048,"origem":"stj","sha256_origem":"7109842ed777ff2f42fa6d29c9f46bee8116d9b7d9f1e09e211f61b05e37b985","registro_original":{"id_fonte":"000894352","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2021599","numero_registro":"202202619281","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA\nPENA. AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nRELAÇÃO ENTRE A PANDEMIA DO COVID-19 E A PRÁTICA DO CRIME. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DIANTE DE AÇÕES PENAIS EM CURSO E\nQUANTIDADE DAS DROGAS (73,4 GRAMAS DE COCAÍNA E 5,9 GRAMAS DE\nMACONHA). IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. VIOLAÇÃO DA\nPRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICADA A MINORANTE EM SEU GRAU MÁXIMO.\nRECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que manteve a condenação por tráfico de\ndrogas, majorando a pena em razão da quantidade e natureza das\nsubstâncias apreendidas, e aplicou a agravante de calamidade\npública, compensada com a atenuante da menoridade relativa.\n2. O recorrente foi condenado a 6 anos de reclusão, em regime\ninicial fechado, e 600 dias-multa, com o Tribunal de origem\nafastando a aplicação do tráfico privilegiado com base na quantidade\nde drogas e em ações penais em curso.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante de\ncalamidade pública pode ser aplicada e se a causa de diminuição de\npena do tráfico privilegiado pode ser afastada com base em ações\npenais em curso e na quantidade de drogas apreendidas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que a agravante de calamidade\npública não pode ser aplicada sem demonstração de como a situação\ninfluenciou individualmente o comportamento do agente.\n5. A jurisprudência do STJ também determina que inquéritos ou ações\npenais em curso, sem condenação definitiva, não constituem\nfundamentos idôneos para afastar a causa de diminuição de pena do\ntráfico privilegiado, sob pena de violação do princípio da presunção\nde inocência.\n6. A quantidade de drogas apreendidas não pode, por si só, afastar a\naplicação do tráfico privilegiado, devendo ser considerada na\nfixação da pena-base ou na modulação da fração de diminuição, desde\nque não utilizada na primeira fase da dosimetria.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A AGRAVANTE DE CALAMIDADE\nPÚBLICA E RECONHECER A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO,\nREDIMENSIONANDO A PENA PARA 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME\nINICIAL ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR\nRESTRITIVA DE DIREITOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cb94c8bdffedd85a54f2dd25f93643efbaaca2272677f1903d01bbd2ab1873d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
