# Registro público: STJ — 2021599

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80048/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80048.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7109842ed777ff2f42fa6d29c9f46bee8116d9b7d9f1e09e211f61b05e37b985

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que manteve a condenação por tráfico de
drogas, majorando a pena em razão da quantidade e natureza das
substâncias apreendidas, e aplicou a agravante de calamidade
pública, compensada com a atenuante da menoridade relativa.
2. O recorrente foi condenado a 6 anos de reclusão, em regime
inicial fechado, e 600 dias-multa, com o Tribunal de origem
afastando a aplicação do tráfico privilegiado com base na quantidade
de drogas e em ações penais em curso.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante de
calamidade pública pode ser aplicada e se a causa de diminuição de
pena do tráfico privilegiado pode ser afastada com base em ações
penais em curso e na quantidade de drogas apreendidas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STJ estabelece que a agravante de calamidade
pública não pode ser aplicada sem demonstração de como a situação
influenciou individualmente o comportamento do agente.
5. A jurisprudência do STJ também determina que inquéritos ou ações
penais em curso, sem condenação definitiva, não constituem
fundamentos idôneos para afastar a causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado, sob pena de violação do princípio da presunção
de inocência.
6. A quantidade de drogas apreendidas não pode, por si só, afastar a
aplicação do tráfico privilegiado, devendo ser considerada na
fixação da pena-base ou na modulação da fração de diminuição, desde
que não utilizada na primeira fase da dosimetria.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A AGRAVANTE DE CALAMIDADE
PÚBLICA E RECONHECER A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO,
REDIMENSIONANDO A PENA PARA 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME
INICIAL ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVA DE DIREITOS.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. AGRAVANTE DA CALAMIDADE PÚBLICA. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
RELAÇÃO ENTRE A PANDEMIA DO COVID-19 E A PRÁTICA DO CRIME. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DIANTE DE AÇÕES PENAIS EM CURSO E
QUANTIDADE DAS DROGAS (73,4 GRAMAS DE COCAÍNA E 5,9 GRAMAS DE
MACONHA). IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO INIDÔNEO. VIOLAÇÃO DA
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. APLICADA A MINORANTE EM SEU GRAU MÁXIMO.
RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que manteve a condenação por tráfico de
drogas, majorando a pena em razão da quantidade e natureza das
substâncias apreendidas, e aplicou a agravante de calamidade
pública, compensada com a atenuante da menoridade relativa.
2. O recorrente foi condenado a 6 anos de reclusão, em regime
inicial fechado, e 600 dias-multa, com o Tribunal de origem
afastando a aplicação do tráfico privilegiado com base na quantidade
de drogas e em ações penais em curso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante de
calamidade pública pode ser aplicada e se a causa de diminuição de
pena do tráfico privilegiado pode ser afastada com base em ações
penais em curso e na quantidade de drogas apreendidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ estabelece que a agravante de calamidade
pública não pode ser aplicada sem demonstração de como a situação
influenciou individualmente o comportamento do agente.
5. A jurisprudência do STJ também determina que inquéritos ou ações
penais em curso, sem condenação definitiva, não constituem
fundamentos idôneos para afastar a causa de diminuição de pena do
tráfico privilegiado, sob pena de violação do princípio da presunção
de inocência.
6. A quantidade de drogas apreendidas não pode, por si só, afastar a
aplicação do tráfico privilegiado, devendo ser considerada na
fixação da pena-base ou na modulação da fração de diminuição, desde
que não utilizada na primeira fase da dosimetria.
IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A AGRAVANTE DE CALAMIDADE
PÚBLICA E RECONHECER A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO,
REDIMENSIONANDO A PENA PARA 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME
INICIAL ABERTO, COM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
RESTRITIVA DE DIREITOS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
