{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8005,"origem":"stj","sha256_origem":"f4f8180a7b2d0cd0977164976c4cb1a0fb2a99ba7464705c76969c70fa8289b8","registro_original":{"id_fonte":"000821129","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1950520","numero_registro":"202102398835","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENCARGOS\nCONTRATUAIS. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULAS\nNºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA  JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,\npois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo\nno aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro\nmaterial.\n3. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem, no sentido de\nque não há falar em abusividade na cobrança de encargos contratuais,\ndemandaria a análise e interpretação de cláusulas contratuais e o\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos\ninviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante\ndisposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n4. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do\nrecurso especial tanto pela alínea \"a\" quanto pela alínea \"c\" do\npermissivo constitucional.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5f347ad06cfeff80d7a1036ceb6fd72b27e4ab72a7956f1530ce862357714c23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
