# Registro público: STJ — 2024873

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8007/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8007.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1007610d902a4df900672472de7f847deec1d2642743011110a1598b43c994cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. FALHA.
PRODUTO. MARCA-PASSO. TROCA. RECUSA ABUSIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E
DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. REEXAME DE PROVAS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão  publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do aresto atacado acerca da
configuração do dano moral demandaria a revisão das circunstâncias
fáticas dos autos, o que é defeso em virtude da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O mesmo óbice sumular inviabiliza o conhecimento do recurso
especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.
- **Item 5 (texto oficial):** A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional
intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de
falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não
das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos
elementos informativos do processo.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento no sentido de ser possível a revisão da indenização por
danos morais nas hipóteses em que o valor fixado se mostrar
exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu no caso em exame. Na
hipótese, o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) não é
excessivo nem desproporcional aos danos sofridos.
- **Item 7 (texto oficial):** Não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento
de agravo interno ou de embargos de declaração. Precedentes.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. FALHA.
PRODUTO. MARCA-PASSO. TROCA. RECUSA ABUSIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E
DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO. REEXAME DE PROVAS.
1. Recurso especial interposto contra acórdão  publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto atacado acerca da
configuração do dano moral demandaria a revisão das circunstâncias
fáticas dos autos, o que é defeso em virtude da Súmula nº 7/STJ.
4. O mesmo óbice sumular inviabiliza o conhecimento do recurso
especial pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. A errônea valoração da prova que dá ensejo à excepcional
intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de
falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório, não
das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos
elementos informativos do processo.
6.  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento no sentido de ser possível a revisão da indenização por
danos morais nas hipóteses em que o valor fixado se mostrar
exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu no caso em exame. Na
hipótese, o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) não é
excessivo nem desproporcional aos danos sofridos.
7. Não é cabível a majoração dos honorários recursais no julgamento
de agravo interno ou de embargos de declaração. Precedentes.
8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 7 DO STJ - ÓBICE À ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1114253>>-MS
(DANO MORAL - VALOR - REVISÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1013824>>-PE,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1779590>>-RJ
(MAJORAÇÃO  DE HONORÁRIOS - HIPÓTESES DE NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1846401>>-DF,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1811266>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
