{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80070,"origem":"stj","sha256_origem":"2ab5a163011ba785abd36ecc700bad582f2eed28bffaff399f8ea325e00fe7dc","registro_original":{"id_fonte":"000894374","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2062935","numero_registro":"202301025590","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE MAJORADA PELA NATUREZA DA\nDROGA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM NA MODULAÇÃO DA MINORANTE DO\nTRÁFICO PRIVILEGIADO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME SEMIABERTO\nMANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo réu condenado por tráfico de\ndrogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006), com fixação de\npena-base acima do mínimo legal em razão da natureza da droga\n(cocaína), aplicação da minorante do tráfico privilegiado (§ 4º do\nart. 33) na fração de 1/6 e fixação de regime inicial semiaberto. O\nrecorrente pleiteia a revisão da dosimetria da pena, com redução da\npena-base e aplicação da minorante no patamar máximo de 2/3.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões centrais em discussão:(i) verificar se a\nmajoração da pena-base em razão da natureza da droga (cocaína) é\nválida, independentemente da quantidade apreendida;(ii) apurar se\nhouve bis in idem na utilização da quantidade de drogas apreendidas\n(1,3 kg de maconha e 1 g de cocaína) na fixação da pena-base e na\nmodulação da fração da minorante do tráfico privilegiado.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\nmajoração da pena-base em razão da natureza da droga,\nindependentemente da quantidade apreendida, nos termos do art. 42 da\nLei n. 11.343/2006. A cocaína, reconhecida como droga de alto poder\ndeletério, justifica o incremento da pena inicial em 1/10.\n4. No entanto, a quantidade e a natureza da droga já foram\nconsideradas na primeira fase da dosimetria da pena para a majoração\nda pena-base. A utilização desses mesmos elementos na terceira\nfase, para modulação da fração do tráfico privilegiado, configura\nindevido bis in idem, contrariando jurisprudência consolidada desta\nCorte Superior.\n5. Em razão do reconhecimento do bis in idem, a fração da minorante\ndo tráfico privilegiado deve ser recalculada, aplicando-se o redutor\nmáximo de 2/3, uma vez que o réu é primário, possui bons\nantecedentes e não há elementos concretos que indiquem dedicação a\natividades criminosas ou integração a organização criminosa.\n6. O regime inicial semiaberto é mantido, considerando-se o novo\nquantum da pena e a gravidade concreta do delito diante da\nquantidade e natureza das drogas apreendidas, que justificaram a\nfixação da pena-base acima do mínimo legal.\nIV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA\nDO RECORRENTE PARA 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO E 166 DIAS-MULTA,\nMANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a1dc61050cdbda3d373966295bc729d44fe8a07fb80b445b94e8ff5432c4a289","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
