# Registro público: STJ — 2081782

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80081/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80081.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 88df95ce214d822bec955607222eea06722e9265e9ac0078cbbdd10dd8392f0b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894385
- **Número de registro na fonte:** 202302193815
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra
acórdão que aplicou o princípio da insignificância para absolver o
recorrido da acusação de posse de munição de uso permitido,
desacompanhada de arma de fogo, no contexto de tráfico de drogas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se a posse de
munição desacompanhada de arma de fogo configura conduta atípica,
aplicando-se o princípio da insignificância, especialmente quando
associada a outro crime, como o tráfico de drogas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ considera os crimes de posse de munição
como de perigo abstrato, não exigindo lesividade concreta.
4. A aplicação do princípio da insignificância é excepcional e
depende da análise do caso concreto, não sendo aplicável quando há
condenação concomitante por tráfico de drogas.
IV. RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR O RECORRIDO PELA PRÁTICA DO CRIME
DO ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003, DETERMINANDO A REMESSA DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA DOSIMETRIA DA PENA.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. POSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO E
TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra
acórdão que aplicou o princípio da insignificância para absolver o
recorrido da acusação de posse de munição de uso permitido,
desacompanhada de arma de fogo, no contexto de tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se a posse de
munição desacompanhada de arma de fogo configura conduta atípica,
aplicando-se o princípio da insignificância, especialmente quando
associada a outro crime, como o tráfico de drogas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ considera os crimes de posse de munição
como de perigo abstrato, não exigindo lesividade concreta.
4. A aplicação do princípio da insignificância é excepcional e
depende da análise do caso concreto, não sendo aplicável quando há
condenação concomitante por tráfico de drogas.
IV. RECURSO PROVIDO PARA CONDENAR O RECORRIDO PELA PRÁTICA DO CRIME
DO ART. 12, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003, DETERMINANDO A REMESSA DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA DOSIMETRIA DA PENA.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 88df95ce214d822bec955607222eea06722e9265e9ac0078cbbdd10dd8392f0b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

