{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80082,"origem":"stj","sha256_origem":"e80eaa45cda1d266a0cf5151474ab9561d245dcef5cd8e2d33182c42d981df30","registro_original":{"id_fonte":"000894386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082566","numero_registro":"202302247159","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. RESISTÊNCIA.\nLESÃO CORPORAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nFRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI\n11.343/2006. QUANTUM DESPROPORCIONAL. QUANTIDADE ÍNFIMA DE DROGAS.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Paraná que deu parcial provimento ao recurso de apelação da\ndefesa, reduzindo a pena para 3 anos e 6 meses de reclusão, 260\ndias-multa e 5 meses de detenção, em regime inicial aberto, por\ncrimes de tráfico de drogas, corrupção de menor, resistência e\nlesões corporais.\n2. A decisão de primeira instância condenou a recorrente a 6 anos e\n4 meses de reclusão e 5 meses de detenção, em regime inicial\nsemiaberto, além de 514 dias-multa, pelos crimes tipificados nos\nart. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, art. 244-B da Lei n.\n8.069/90, art. 129, caput, do Código Penal e art. 329, caput, do\nCódigo Penal, na forma do art. 69 do CP.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a fração de redução\nda minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi\ndesproporcional, considerando a jurisprudência do STJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A pequena quantidade de entorpecentes apreendidos (4,8g de crack)\nnão justifica a modulação da fração de redução da pena no patamar\nde 1/2, devendo ser aplicada a fração de 2/3, considerando a\nprimariedade e os bons antecedentes da recorrente.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7fff448a1d0f13ead21c6dbad8f1d0c8c6a466a32b52b7ca89b4c96d4b09f625","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
