# Registro público: STJ — 2099744

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80090/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80090.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 95b0858f117e20b7f21e52119c93295c0b5844228b46d2db01d75385a4837a42

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que reduziu o valor da
indenização por danos morais fixado em sentença condenatória por
estupro de vulnerável e estupro contra vítima menor de 18 e maior de
14 anos, praticados em continuidade delitiva.
2. O Juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 20.000,00, a
ser repartida entre as vítimas, enquanto o acórdão impugnado reduziu
o valor para R$ 6.000,00, considerando a capacidade financeira do
ora recorrido.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o valor da
indenização por danos morais fixado pelo uízo de primeiro grau deve
ser restabelecido, considerando a jurisprudência do STJ sobre a
razoabilidade dos valores arbitrados.

### III. Razões de decidir

4. O STJ entende que a revisão do valor da indenização por danos
morais só é cabível quando o montante for irrisório ou exorbitante,
fora dos padrões de razoabilidade.
5. No caso, o valor arbitrado pela Corte estadual foi considerado
irrisório, em desacordo com precedentes que fixam valores mais
elevados para casos semelhantes.
6. A decisão atacada destoa dos precedentes do STJ, que estabelecem
parâmetros para a fixação de indenizações por danos morais em casos
de violência sexual.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido para restabelecer a sentença no tocante ao valor
indenizatório de R$ 20.000,00, a ser repartido igualitariamente
entre as vítimas.

## Ementa

DIREITO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reduziu o valor da
indenização por danos morais fixado em sentença condenatória por
estupro de vulnerável e estupro contra vítima menor de 18 e maior de
14 anos, praticados em continuidade delitiva.
2. O Juízo de primeiro grau fixou a indenização em R$ 20.000,00, a
ser repartida entre as vítimas, enquanto o acórdão impugnado reduziu
o valor para R$ 6.000,00, considerando a capacidade financeira do
ora recorrido.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o valor da
indenização por danos morais fixado pelo uízo de primeiro grau deve
ser restabelecido, considerando a jurisprudência do STJ sobre a
razoabilidade dos valores arbitrados.
III. Razões de decidir
4. O STJ entende que a revisão do valor da indenização por danos
morais só é cabível quando o montante for irrisório ou exorbitante,
fora dos padrões de razoabilidade.
5. No caso, o valor arbitrado pela Corte estadual foi considerado
irrisório, em desacordo com precedentes que fixam valores mais
elevados para casos semelhantes.
6. A decisão atacada destoa dos precedentes do STJ, que estabelecem
parâmetros para a fixação de indenizações por danos morais em casos
de violência sexual.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido para restabelecer a sentença no tocante ao valor
indenizatório de R$ 20.000,00, a ser repartido igualitariamente
entre as vítimas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
