# Registro público: STJ — 2117448

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80095/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80095.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb9ff6b544ae1fd1ad676326c9fb01ae9e69f4d78a7035d74c58859939e05771

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recursos especiais interpostos contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que manteve a condenação dos
réus ao pagamento de indenização pecuniária às vítimas, sem
oportunizar o contraditório.
2. A decisão de origem fixou reparação mínima às vítimas, com base
em pedido expresso na denúncia, mas sem especificação do valor
pretendido.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de
indenização mínima, sem a indicação do valor na denúncia, viola o
princípio do contraditório e o sistema acusatório.

### III. Razões de decidir

4. A fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais, nos
termos do art. 387, IV, do CPP, exige pedido expresso da acusação ou
da parte ofendida, com a indicação do valor pretendido.
5. A ausência de especificação do valor fragiliza o contraditório
dos recorrentes, violando o princípio da congruência e os princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
6. O entendimento firmado não se aplica aos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, que continuam regidos pela
tese fixada no tema repetitivo 983/STJ.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido para excluir a fixação do valor indenizatório
mínimo.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. FIXAÇÃO
DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO E INDICAÇÃO DO
VALOR PRETENDIDO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO
AO SISTEMA ACUSATÓRIO. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recursos especiais interpostos contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que manteve a condenação dos
réus ao pagamento de indenização pecuniária às vítimas, sem
oportunizar o contraditório.
2. A decisão de origem fixou reparação mínima às vítimas, com base
em pedido expresso na denúncia, mas sem especificação do valor
pretendido.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de
indenização mínima, sem a indicação do valor na denúncia, viola o
princípio do contraditório e o sistema acusatório.
III. Razões de decidir
4. A fixação de valor indenizatório mínimo por danos morais, nos
termos do art. 387, IV, do CPP, exige pedido expresso da acusação ou
da parte ofendida, com a indicação do valor pretendido.
5. A ausência de especificação do valor fragiliza o contraditório
dos recorrentes, violando o princípio da congruência e os princípios
constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
6. O entendimento firmado não se aplica aos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher, que continuam regidos pela
tese fixada no tema repetitivo 983/STJ.
IV. Dispositivo
7. Recurso provido para excluir a fixação do valor indenizatório
mínimo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO - PEDIDO EXPRESSO -
CONTRADITÓRIO)
   STJ - <<REsp 1986672>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2111382](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80043/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2179127](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109985/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2257248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133874/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Indenização por violência doméstica: dois caminhos](https://wikijuridica.com.br/familia/indenizacao-vitima-violencia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Findenizacao-vitima-violencia%2F)

