{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80112,"origem":"stj","sha256_origem":"bd15de96c4622f6cc1ad6f502f47882699986ba6f0ba8507067f37ec3aab9228","registro_original":{"id_fonte":"000894416","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2159173","numero_registro":"202402709984","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA\nPROBATÓRIA. VERIFICAÇÃAO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA\nPENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE\nENTORPECENTE. PRECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO DA\nCAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. DEDICAÇÃO\nÀ ATIVIDADE CRIMINOSA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que manteve a condenação do recorrente por\ntráfico de drogas e rejeitou os pedidos de absolvição por\ninsuficiência probatória, revisão da dosimetria da pena e aplicação\nda minorante do tráfico privilegiado, com base na Lei 11.343/2006,\nart. 33, § 4º.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível a\nabsolvição do recorrente em razão de alegada insuficiência de\nprovas; (ii) analisar a adequação da dosimetria da pena aplicada\npelo tribunal de origem, considerando-se a quantidade de droga\napreendida; e (iii) determinar se o recorrente faz jus à causa\nespecial de diminuição de pena do tráfico privilegiado, à luz de sua\nsuposta dedicação à atividade criminosa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O pedido de absolvição é indeferido, pois o acórdão recorrido\nconsigna que o conjunto probatório aponta para a prática do crime de\ntráfico de drogas, sendo inadmissível o reexame de provas no\nrecurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n4. A dosimetria da pena é mantida, com base na expressiva quantidade\nde droga apreendida (mais de duzentos quilos de maconha), o que\njustifica o aumento da pena-base em consonância com o disposto no\nart. 42 da Lei 11.343/2006 e com a jurisprudência deste Superior\nTribunal, que admite a consideração da quantidade e da natureza da\ndroga para fixação da pena.\n5. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei\n11.343/2006, é inaplicável, pois o tribunal a quo fundamenta o\nafastamento da minorante na dedicação do recorrente à atividade\ncriminosa e na integração a organização criminosa, constatada pela\nquantidade de entorpecente apreendido e as circunstâncias da\napreensão, em linha com a jurisprudência consolidada do STJ, que\npermite o afastamento da redução com base em elementos concretos.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"55658533f2b7f79049b068e8fbb276a203612e02c7a5dc5e430a36c83eeba110","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bd15de96c4622f6cc1ad6f502f47882699986ba6f0ba8507067f37ec3aab9228","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
