{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80113,"origem":"stj","sha256_origem":"7eefd7da306e832d2f7fac6494557e56e4abf4415db81b829d581f28c4a805a6","registro_original":{"id_fonte":"000894417","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2159546","numero_registro":"202402745920","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE.\nDOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO APLICADA POR SER QUALIFICADA.\nENTENDIMENTO DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\nRECONHECIMENTO DEVIDO DA ATENUANTE. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA\nINDENIZAÇÃO MÍNIMA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL\nACUSATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Tocantins, que manteve a condenação do paciente sem o\nreconhecimento da atenuante de confissão espontânea e fixou\nindenização mínima a título de reparação de danos.\nII. QUESTÕES EM DISCUSSÃO\n2. (I) Saber se a confissão qualificada, utilizada para fundamentar\na condenação, deve ser reconhecida como atenuante na dosimetria da\npena; e (II) se deve ser afastada a indenização mínima a título de\nreparação de danos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ estabelece que a confissão qualificada,\nquando utilizada para fundamentar a condenação, incide como\natenuante, conforme a Súmula n. 545 do STJ.\n4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a fixação de valor\nmínimo para reparação dos danos morais causados pela infração\ndemanda apenas pedido expresso na inicial, não sendo indispensáveis\na indicação de valor e a instrução probatória específica.\nPrecedentes.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d17ae1afb3ee4682f010ee703efb90d445911e1752424ac65ee1c4ee67f970dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
