{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80115,"origem":"stj","sha256_origem":"3e5d3153f6b0252deda1c371ae7f5627ca4b8efcb7c6761e935f5e721cf0ef5b","registro_original":{"id_fonte":"000894419","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162830","numero_registro":"202402963362","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE\nDIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE NÃO\nEXPRESSIVA DE DROGA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. RECURSO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\nde Santa Catarina, que manteve a condenação da recorrente pelo\ncrime de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c o art. 40, VI, da\nLei n. 11.343/2006), com pena fixada em 4 anos, 10 meses e 10 dias\nde reclusão e 486 dias-multa. A defesa argumenta pela aplicação da\nfração máxima de 2/3 na causa de diminuição prevista no § 4º do art.\n33 da Lei de Drogas, alegando fundamentação inidônea para fixação\nda redução em apenas 1/6.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em avaliar a adequação dos\nfundamentos utilizados pelo Tribunal de origem, para aplicar a\nfração mínima da causa de diminuição do tráfico privilegiado, tendo\nem vista a pequena quantidade de droga apreendida (5g de crack) e a\nausência de circunstâncias concretas que justificassem a modulação\ndo redutor em patamar inferior ao máximo de 2/3.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 permite a redução da pena\nentre 1/6 e 2/3 para agentes primários, com bons antecedentes, que\nnão se dedicam a atividades criminosas nem integram organizações\ncriminosas.\n4. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a\nquantidade não expressiva de drogas, ainda que de natureza mais\ndeletéria, como o crack, não justifica, por si só, a redução da\nfração de diminuição do tráfico privilegiado em patamar inferior ao\nmáximo de 2/3.\n5. No caso dos autos, a apreensão de 5g de crack não caracteriza\nquantidade significativa que justifique a aplicação da causa de\ndiminuição em apenas 1/6, especialmente quando ausentes outros\nelementos que indiquem habitualidade no tráfico ou envolvimento da\nrecorrente com atividades criminosas organizadas.\n6. Diante disso, a pena deve ser recalculada, aplicando-se a fração\nde 2/3 na causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de\nDrogas.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RECALCULAR A PENA DA RECORRENTE,\nFIXAR O REGIME ABERTO E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR\nPENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8346ed4e4f97e2ed8dc58b0da56598194aa51f8803aafcab90eb2e943edce850","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3e5d3153f6b0252deda1c371ae7f5627ca4b8efcb7c6761e935f5e721cf0ef5b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
