{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80118,"origem":"stj","sha256_origem":"0f9d38d8f1271eb75240202f2d982c1d54829d2d0fd3eb83bebff8c0f0348b87","registro_original":{"id_fonte":"000894468","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"914314","numero_registro":"202401775028","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DE MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA\nDE REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART.\n33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE DOSIMETRIA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que\nconcedeu o habeas corpus para reconhecer a aplicação da causa de\ndiminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06,\nredimensionando a pena da paciente para 1 ano e 8 meses, em regime\ninicial aberto, substituída por restritivas de direitos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em definir se, diante do\nafastamento, pelo Tribunal de origem, da reincidência, bem como do\nnão reconhecimento dos maus antecedentes, a condenação anterior da\nagravada (única condenação na folha de antecedentes da ré, se refere\na fato anterior com trânsito em julgado posterior) pode servir de\nfundamento para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena\nprevista no §4º do art. 33 da Lei de Drogas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência desta Corte veda a elevação da pena-base quando\no recurso é exclusivo da defesa, motivo pelo qual o Tribunal de\norigem, ao reconhecer maus antecedentes, não procedeu à majoração da\npena-base, mantendo-a no mínimo legal.\n4. Ainda que a paciente possua maus antecedentes, sem o\nreconhecimento dos maus antecedentes e da reincidência, não há\nfundamento jurídico idôneo para afastar a aplicação da causa de\ndiminuição de pena do tráfico privilegiado, conforme o §4º do art.\n33 da Lei nº 11.343/06.\n5. O redimensionamento da pena para 1 ano e 8 meses, com regime\ninicial aberto, e a substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritivas de direitos, foi corretamente aplicada, sem fundamentos\nque justifiquem a reconsideração.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto (voto-vista)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ba6e5cbd97f7a3d1e944df644e9bb917a333becdaeeb3047d8e9c3bf66a4cbc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0f9d38d8f1271eb75240202f2d982c1d54829d2d0fd3eb83bebff8c0f0348b87","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
