{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80123,"origem":"stj","sha256_origem":"dbed4149c178604fb4f42d3da718d3c8da5149260b583b423c1c05cd7a9e26f5","registro_original":{"id_fonte":"000894473","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2330399","numero_registro":"202301037800","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nAPLICAÇÃO DA MINORANTE. NÃO CABIMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS A\nDEMONSTRAR A DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APREENSÃO\nDE PETRECHOS RELACIONADOS À TRAFICÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR\nPROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou a\naplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º\ndo art. 33 da Lei de Drogas, em razão do envolvimento do réu com o\ntráfico de entorpecentes.\n2. O acórdão recorrido fundamentou a negativa na apreensão de grande\nquantidade de drogas e petrechos, indicando dedicação a atividades\ncriminosas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da\nminorante do tráfico privilegiado é cabível diante das\ncircunstâncias que indicam a dedicação do réu ao tráfico de drogas.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ orienta que a apreensão de petrechos e a\nquantidade de drogas são indicativos de dedicação a atividades\ncriminosas, afastando a minorante do tráfico privilegiado.\n5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de\nrecurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"49059b8091b53ca7077b710dbe1b051db8e9ecd61cb1b3ec1943f2e794f1c76a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dbed4149c178604fb4f42d3da718d3c8da5149260b583b423c1c05cd7a9e26f5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
