{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80124,"origem":"stj","sha256_origem":"a4cd3127c8499e20f8dcbd134355c3fdf98b123f7bdd41d394fc153dd7148996","registro_original":{"id_fonte":"000894474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2338773","numero_registro":"202301282163","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA\nLEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE\nCRIMINOSA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO E SUBSTITUIÇÃO\nDA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRIVAS DE DIREITOS. PREJUDICADO.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação da causa\nde diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, em condenação por tráfico de drogas.\n2. A recorrente alega ser vítima de aliciamento por traficantes e\npleiteia a aplicação do tráfico privilegiado, com fixação de regime\naberto e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas\nde direitos.\n3. O acórdão recorrido negou a aplicação da causa de diminuição de\npena, considerando a quantidade expressiva de droga apreendida\n(35.563g de cocaína) e indícios de envolvimento com organização\ncriminosa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente faz jus\nà aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006, considerando a quantidade de droga apreendida e os\nindícios de envolvimento com organização criminosa.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A quantidade e a natureza da droga apreendida, aliadas às\ncircunstâncias do caso concreto, indicam dedicação à atividade\ncriminosa, justificando a não aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado.\n6. A fixação de regime menos gravoso e substituição da pena foram\nprejudicadas pela não aplicação do tráfico privilegiado.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e1d0ab505dea3b5b271152a407c7bd1d3556155b4fa54d41d93b59f7a7f7e1be","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a4cd3127c8499e20f8dcbd134355c3fdf98b123f7bdd41d394fc153dd7148996","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
