# Registro público: STJ — 205386

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80136/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b84ce735cc13967ca584211f43cf5f2ff08c77f7ac7fd4d999fcecf7216b1f38

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894486
- **Número de registro na fonte:** 202403743513
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE INSANIDADE
MENTAL DE CORRÉU COLABORADOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se
buscava a suspensão da ação penal e a anulação do acordo de
colaboração premiada, com o trancamento definitivo do processo.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O pedido de suspensão da ação penal foi fundamentado na
instauração de incidente de insanidade mental do corréu colaborador,
cuja sanidade mental é questionada.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a instauração de incidente de insanidade mental de corréu
colaborador poderia suspender o curso da ação penal de origem.
III. Razões de decidir4. O Ministro Relator entendeu que o incidente
de insanidade mental não se aplicaria ao corréu colaborador, mas
apenas ao acusado, não havendo, portanto, a suspensão do processo.
- **Item 5 (texto oficial):** Divergindo do Relator, foi considerado que o art. 149, § 2º, do
CPP, que prevê a suspensão do processo em caso de dúvida sobre a
integridade mental do acusado, também se aplica ao corréu
colaborador.
- **Item 6 (texto oficial):** A decisão de deferir a liminar para suspender o curso da ação
penal até a conclusão do novo incidente de insanidade mental do
corréu colaborador foi revalidada, considerando a ausência de
argumentos para decidir de forma diversa.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente provido para
determinar a suspensão dos autos da ação penal principal e conexas
enquanto não se realizar o exame de insanidade mental do corréu
colaborador.
Tese de julgamento:  "1. A instauração de incidente de insanidade
mental de corréu colaborador pode suspender o curso da ação penal.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 149, § 2º, do CPP aplica-se ao corréu colaborador,
permitindo a suspensão do processo até a conclusão do exame de
insanidade mental".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 149, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante
citada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INCIDENTE DE INSANIDADE
MENTAL DE CORRÉU COLABORADOR. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se
buscava a suspensão da ação penal e a anulação do acordo de
colaboração premiada, com o trancamento definitivo do processo.
2. O pedido de suspensão da ação penal foi fundamentado na
instauração de incidente de insanidade mental do corréu colaborador,
cuja sanidade mental é questionada.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a instauração de incidente de insanidade mental de corréu
colaborador poderia suspender o curso da ação penal de origem.
III. Razões de decidir4. O Ministro Relator entendeu que o incidente
de insanidade mental não se aplicaria ao corréu colaborador, mas
apenas ao acusado, não havendo, portanto, a suspensão do processo.
5. Divergindo do Relator, foi considerado que o art. 149, § 2º, do
CPP, que prevê a suspensão do processo em caso de dúvida sobre a
integridade mental do acusado, também se aplica ao corréu
colaborador.
6. A decisão de deferir a liminar para suspender o curso da ação
penal até a conclusão do novo incidente de insanidade mental do
corréu colaborador foi revalidada, considerando a ausência de
argumentos para decidir de forma diversa.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso parcialmente provido para
determinar a suspensão dos autos da ação penal principal e conexas
enquanto não se realizar o exame de insanidade mental do corréu
colaborador.
Tese de julgamento:  "1. A instauração de incidente de insanidade
mental de corréu colaborador pode suspender o curso da ação penal.
2. O art. 149, § 2º, do CPP aplica-se ao corréu colaborador,
permitindo a suspensão do processo até a conclusão do exame de
insanidade mental".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 149, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante
citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por maioria, dar parcial provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Messod
Azulay Neto, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Messod Azulay Neto os Srs. Ministros
Ribeiro Dantas e Daniela Teixeira.
Votaram vencidos os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel
Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** b84ce735cc13967ca584211f43cf5f2ff08c77f7ac7fd4d999fcecf7216b1f38
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b84ce735cc13967ca584211f43cf5f2ff08c77f7ac7fd4d999fcecf7216b1f38
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Colaboração premiada: como funciona a delação premiada](https://wikijuridica.com.br/glossario/colaboracao-premiada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Grandes investigações costumam avançar quando um dos envolvidos decide colaborar com a apuração em troca de benefícios na própria pena. Esse acordo, popularmente chamado de delação premiada, tem nome técnico de colaboração premiada e regras específicas na Lei 12.850/2013, que trata de organizações criminosas — e não se confunde com simples confissão

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** colaboracao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a33ef79680342f1e55159091059aef473255f18c4097b2e5a843d041d3f04a8
- **SHA-256 do registro documental:** b84ce735cc13967ca584211f43cf5f2ff08c77f7ac7fd4d999fcecf7216b1f38
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcolaboracao-premiada%2F)

