{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8014,"origem":"stj","sha256_origem":"aa8503e0d55664157d274c9f66180fcc07020e32aaefd1a2144813aec9f90a07","registro_original":{"id_fonte":"000821216","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1951176","numero_registro":"202102422981","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COBRANÇA. CONTRATO DE TRANSPORTE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.\nDECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. APRECIAÇÃO COLEGIADA.\nSUPERAÇÃO DE EVENTUAL NULIDADE. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.\nRELATIVA. PAGAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.\nSÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. É admitido o julgamento monocrático dos recursos com amparo na\nexistência de orientação jurisprudencial dominante.\n3. A apreciação do tema pelo órgão colegiado no agravo interno\nsupera eventual nulidade da decisão singular.\n4. A presunção de veracidade dos fatos narrados pela parte autora,\ndecorrente dos efeitos da revelia, pode ser afastada pela prova dos\nautos, não implicando a imediata procedência do pedido.\n5. O acórdão vergastado manteve o entendimento do Relator no sentido\nde que os CTRCs mencionavam a informação de que o transporte foi\npago. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão\nfático-probatória, em afronta a Súmula nº 7 do STJ.\n6. O suposto equívoco no preenchimento e eventual boa-fé não foram\nreconhecidas pelo Tribunal estadual, que foi enfático no exame\nsoberano dos documentos encartados aos autos, sustentando que o\nconjunto probatório evidenciava o pagamento.\n7. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO MONOCRÁTICA - ADMISSIBILIDADE - APRECIAÇÃO COLEGIADA -\nSUPERAÇÃO DE EVENTUAL NULIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1975899>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1960828>>-SC\n(REVELIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - RELATIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1985090>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1562715>>-SP\n(CONTRATO DE TRANSPORTE - PAGAMENTO - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO -\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1985477>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"54389fa886a3c4f629a2140b584617ba732a929ab720b7110afe0300dbee55da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
