{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80142,"origem":"stj","sha256_origem":"a7d55d7c3d5a69631aa0a03fbaea992a2d591fc6eaa26ec74961b7f0516e4f83","registro_original":{"id_fonte":"000894492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2439609","numero_registro":"202303050770","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MINISTERIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PARECER\nFAVORÁVEL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA (QUANTIDADE\nDE DROGA). PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE DE\nFIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual se discute a fixação do regime\ninicial de cumprimento de pena em condenação por tráfico de drogas.\n2. O recorrente alega violação ao art. 42 da Lei 11.343/06 e aos\narts. 33, §3º, e 44, III, do Código Penal, sustentando que a\nquantidade de droga apreendida justifica a imposição de regime mais\ngravoso.\n3. O acórdão recorrido reduziu a pena para menos de quatro anos e\nalterou o regime para aberto, substituindo a pena privativa de\nliberdade por restritivas de direitos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de droga\napreendida pode justificar a fixação de regime inicial mais\ngravoso, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. A jurisprudência do STJ admite a fixação de regime mais gravoso\nquando há circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a quantidade\nde droga apreendida, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos.\n6. A quantidade de droga apreendida (4.989,962g de maconha)\njustifica a fixação do regime inicial semiaberto, em conformidade\ncom precedentes da Quinta Turma do STJ.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL A FIM\nDE FIXAR O REGIME INICIAL SEMIABERTO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7298f796810b4743883b218d1858906016c1f4f5097de749f83fa2b994e8d430","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a7d55d7c3d5a69631aa0a03fbaea992a2d591fc6eaa26ec74961b7f0516e4f83","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
