{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80145,"origem":"stj","sha256_origem":"f5f6de0b29c6fe19d73c43d2522400502786218ac8f687477fbacd5264d0d08c","registro_original":{"id_fonte":"000894495","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2470139","numero_registro":"202303482333","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006.\nREGISTROS DE ATOS INFRACIONAIS E AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO.\nINIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS PARA AFASTAR O REDUTOR.\nRESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PROVIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,\nmanejado pela defesa, objetivando o restabelecimento da minorante do\ntráfico privilegiado prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06.\nO agravante foi condenado, em primeiro grau, à pena de 1 ano e 8\nmeses de reclusão em regime aberto, substituída por restritivas de\ndireitos, pela prática de tráfico de drogas. Ambas as partes\napelaram. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso da defesa\ne deu parcial provimento ao recurso da acusação, a fim de afastar o\nredutor, aumentando a pena para 5 anos de reclusão, no regime\nfechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, afastando, ainda, a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão central consiste em definir se os fundamentos\napresentados pelo Tribunal de origem - registros de atos\ninfracionais e ações penais em andamento - são idôneos para afastar\na aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art.\n33, §4º, da Lei de Drogas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nestabelece que registros de atos infracionais, por si sós, não\nconfiguram dedicação à atividade criminosa, salvo em casos\nexcepcionais onde há gravidade específica e proximidade temporal em\nrelação ao crime analisado, o que não se verifica no presente caso.\n4. A existência de ações penais em andamento não serve como\nfundamento para afastar a minorante, pois não implica,\nautomaticamente, a dedicação do réu à atividade criminosa, conforme\nentendimento da Terceira Seção do STJ no REsp n. 1.977.027/PR (Tema\nn. 1.139).\n5. A quantidade e a diversidade das drogas apreendidas - 28 pedras\nde crack e 195 eppendorfs de cocaína, com peso total de 50,04g -,\nbem como a ausência de comprovação de atividade criminosa contínua e\norganizada, não são suficientes, por si só, para afastar o redutor,\ndevendo ser restabelecida a sentença de primeiro grau, que\nreconheceu a minorante com base na primariedade e na ausência de\nantecedentes desabonadores.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d53d9d6d679c8ade80786dc53790684fb986f14bda05bb673cf84a9e0c35e179","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
