{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80165,"origem":"stj","sha256_origem":"47190520c2897df4d71eb9ea0669bf82121dacbafd04ae174c533f905c08661c","registro_original":{"id_fonte":"000894515","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2604494","numero_registro":"202401207730","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA\nLEI N. 11.343/2006. RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA.\nPROFISSIONALISMO NO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CONSIDERÁVEL\nQUANTIDADE DE DROGA (97,886 KG DE MACONHA). ALTERAÇÃO DESSE\nENTENDIMENTO. REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial.\nO agravante foi condenado por tráfico de drogas, com aplicação da\nminorante do tráfico privilegiado, mas o Tribunal de origem reformou\na sentença para afastar a minorante e aumentar a pena.\n2. O Tribunal de origem considerou a quantidade de drogas e o\n\"profissionalismo\" na execução do crime como indicativos de\ndedicação a atividades criminosas, afastando a aplicação do tráfico\nprivilegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade de\ndrogas e o modo de execução do crime são suficientes para afastar a\naplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33,\n§ 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A análise das razões do acórdão recorrido está em conformidade\ncom o entendimento do STJ, que admite o afastamento da minorante\nquando a quantidade de drogas e outras circunstâncias indicam\ndedicação a atividades criminosas.\n5. É idôneo o afastamento da causa de diminuição da pena do crime de\ntráfico de drogas, quando o Tribunal de origem entendeu que o\n\"profissionalismo\" na consumação do crime, extraído do planejamento\nde transporte intermunicipal - da cidade de Timon/MA para São\nLuís/MA - de considerável quantidade de drogas - 97,886 kg (noventa\ne sete quilogramas e oitocentos e oitenta e oito gramas) de maconha\n- em veículo de passeio, mediante contraprestação pela empreitada\ncriminosa, indicam envolvimento do apelante em atividade criminosa,\numa vez que o transportador de entorpecente em larga escala não pode\nser equiparado aos agentes denominados \"mula\", notadamente porque\numa carga elevada e valiosa não seria confiada a um estranho às\natividades criminosas\n6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para\nmodificar as conclusões do Tribunal de origem, o que é vedado em\nsede de recurso especial.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial .\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f32e9229fa3bd52d72baad7544b1e8a5202e94ec44550227e82fb0cb661ab336","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
