# Registro público: STJ — 2623343

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80167/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 423e7a08adc5369720c7d1b9efb06a0713051d3f5e8680b2357a282b3bac76ed

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894517
- **Número de registro na fonte:** 202401520220
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
em que se busca a absolvição do agravante por insuficiência de
provas e a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado).

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões principais em discussão: (i) se o conjunto
probatório é suficiente para sustentar a condenação do agravante por
tráfico de drogas, e (ii) se o agravante faz jus à causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A condenação do agravante está fundamentada em prova robusta e
harmônica, incluindo depoimentos de policiais, apreensão de
expressiva quantidade de drogas (maconha, cocaína e metanfetamina) e
outros elementos indicativos de tráfico, como o transporte em
caminhão para tal fim. A alegação de insuficiência probatória não se
sustenta, sendo inviável a absolvição. Incide, portanto, a Súmula
nº 7/STJ.
4. O Tribunal de origem afastou corretamente a aplicação do tráfico
privilegiado, considerando a expressiva quantidade de drogas
apreendidas (mais de 51,8 kg de maconha, 255 kg de cocaína e 12,4 kg
de metanfetamina) e o envolvimento do agravante em atividades
criminosas organizadas, evidenciando dedicação à atividade ilícita.
A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, o que é
vedado nesta instância (Súmula n. 7/STJ).
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO.
PLEITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO FUNDAMENTADO. DEDICAÇÃO
A ATIVIDADES CRIMINOSAS. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS APREENDIDAS
E MODUS OPERANDI. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
em que se busca a absolvição do agravante por insuficiência de
provas e a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões principais em discussão: (i) se o conjunto
probatório é suficiente para sustentar a condenação do agravante por
tráfico de drogas, e (ii) se o agravante faz jus à causa de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A condenação do agravante está fundamentada em prova robusta e
harmônica, incluindo depoimentos de policiais, apreensão de
expressiva quantidade de drogas (maconha, cocaína e metanfetamina) e
outros elementos indicativos de tráfico, como o transporte em
caminhão para tal fim. A alegação de insuficiência probatória não se
sustenta, sendo inviável a absolvição. Incide, portanto, a Súmula
nº 7/STJ.
4. O Tribunal de origem afastou corretamente a aplicação do tráfico
privilegiado, considerando a expressiva quantidade de drogas
apreendidas (mais de 51,8 kg de maconha, 255 kg de cocaína e 12,4 kg
de metanfetamina) e o envolvimento do agravante em atividades
criminosas organizadas, evidenciando dedicação à atividade ilícita.
A revisão dessa conclusão demandaria reexame de provas, o que é
vedado nesta instância (Súmula n. 7/STJ).
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial .
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 423e7a08adc5369720c7d1b9efb06a0713051d3f5e8680b2357a282b3bac76ed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

