{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8017,"origem":"stj","sha256_origem":"0e9b204c3de5e1f4ccf6338ee6390fb662daa800b48274014d9cf51b58d7728d","registro_original":{"id_fonte":"000821226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt na TutPrv no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1943699","numero_registro":"202101773133","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO\nRECURSO ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DE CURADORA DO ENCARGO. SUBSISTÊNCIA\nDO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA\nDE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA SIMPLES DEFERIDA.\nREVOGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO INTERESSE JURÍDICO. AGRAVO INTERNO\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. A destituição da curadora não acarreta a automática cessação do\nmandato judicial conferido ao advogado da parte curatelada,\nnotadamente porque a curadora, ao outorgar o mandato em conjunto com\na interditada, agiu em auxílio e nos interesses desta, e não em nome\npróprio.\n2. Ainda que se considere que o mandato outorgado ao patrono teria\nperdido a sua eficácia (em virtude da destituição da curadora que\nlhe conferiu poderes de representação em favor da curatelada),\nratificar-se-ão os atos por ele praticados na hipótese, ante a\nposterior outorga de poderes ao mesmo procurador da interditada que\nhavia praticado os atos anteriores, nos termos do que preconiza o\nart. 662, parágrafo único, do Código Civil.\n3. A concessão do pedido de efeito suspensivo ao recurso especial -\ndada a semelhança dos requisitos com o pedido de tutela provisória\nde urgência -, é suscetível de modificação ou revogação, a qualquer\ntempo, em virtude do disposto no art. 296 do CPC, que evidencia o\ncaráter provisório e precário da tutela jurisdicional prestada.\n4. O pedido de ingresso na condição de assistente simples se deu com\no propósito, único e exclusivo, de preservação dos interesses da\nparte assistida, que, por sua vez, manifestou aversão à assistência\nrequerida, razão pela qual deve ser rejeitado tal pleito, dada a\ninsubsistência do imprescindível interesse jurídico.\n5. Agravo interno parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e\nRicardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art662","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art296","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300","urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art85_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00662 PAR:ÚNICO ART:00682","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00296 ART:00300","LEG:FED LEI:013146 ANO:2015\n*****  EPD-2015    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA\n        ART:00085 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(MANDATO JUDICIAL - EXTINÇÃO)\n   STJ - <<REsp 798901>>-SC\n(MANDATO JUDICIAL - RATIFICAÇÃO TÁCITA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1783171>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"5a881711325199f5d481feeb17fe076ffe05f9a7a026c154b7e2e98d534029ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
