# Registro público: STJ — 1943699

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-08
- **Publicação:** 2022-08-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8017/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e9b204c3de5e1f4ccf6338ee6390fb662daa800b48274014d9cf51b58d7728d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO
RECURSO ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DE CURADORA DO ENCARGO. SUBSISTÊNCIA
DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA
DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA SIMPLES DEFERIDA.
REVOGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO INTERESSE JURÍDICO. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A destituição da curadora não acarreta a automática cessação do
mandato judicial conferido ao advogado da parte curatelada,
notadamente porque a curadora, ao outorgar o mandato em conjunto com
a interditada, agiu em auxílio e nos interesses desta, e não em nome
próprio.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que se considere que o mandato outorgado ao patrono teria
perdido a sua eficácia (em virtude da destituição da curadora que
lhe conferiu poderes de representação em favor da curatelada),
ratificar-se-ão os atos por ele praticados na hipótese, ante a
posterior outorga de poderes ao mesmo procurador da interditada que
havia praticado os atos anteriores, nos termos do que preconiza o
art. 662, parágrafo único, do Código Civil.
- **Item 3 (texto oficial):** A concessão do pedido de efeito suspensivo ao recurso especial -
dada a semelhança dos requisitos com o pedido de tutela provisória
de urgência -, é suscetível de modificação ou revogação, a qualquer
tempo, em virtude do disposto no art. 296 do CPC, que evidencia o
caráter provisório e precário da tutela jurisdicional prestada.
- **Item 4 (texto oficial):** O pedido de ingresso na condição de assistente simples se deu com
o propósito, único e exclusivo, de preservação dos interesses da
parte assistida, que, por sua vez, manifestou aversão à assistência
requerida, razão pela qual deve ser rejeitado tal pleito, dada a
insubsistência do imprescindível interesse jurídico.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO
RECURSO ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DE CURADORA DO ENCARGO. SUBSISTÊNCIA
DO MANDATO CONFERIDO AO ADVOGADO. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA
DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA SIMPLES DEFERIDA.
REVOGAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO INTERESSE JURÍDICO. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A destituição da curadora não acarreta a automática cessação do
mandato judicial conferido ao advogado da parte curatelada,
notadamente porque a curadora, ao outorgar o mandato em conjunto com
a interditada, agiu em auxílio e nos interesses desta, e não em nome
próprio.
2. Ainda que se considere que o mandato outorgado ao patrono teria
perdido a sua eficácia (em virtude da destituição da curadora que
lhe conferiu poderes de representação em favor da curatelada),
ratificar-se-ão os atos por ele praticados na hipótese, ante a
posterior outorga de poderes ao mesmo procurador da interditada que
havia praticado os atos anteriores, nos termos do que preconiza o
art. 662, parágrafo único, do Código Civil.
3. A concessão do pedido de efeito suspensivo ao recurso especial -
dada a semelhança dos requisitos com o pedido de tutela provisória
de urgência -, é suscetível de modificação ou revogação, a qualquer
tempo, em virtude do disposto no art. 296 do CPC, que evidencia o
caráter provisório e precário da tutela jurisdicional prestada.
4. O pedido de ingresso na condição de assistente simples se deu com
o propósito, único e exclusivo, de preservação dos interesses da
parte assistida, que, por sua vez, manifestou aversão à assistência
requerida, razão pela qual deve ser rejeitado tal pleito, dada a
insubsistência do imprescindível interesse jurídico.
5. Agravo interno parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art662, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art296, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300, urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art85_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDATO JUDICIAL - EXTINÇÃO)
   STJ - <<REsp 798901>>-SC
(MANDATO JUDICIAL - RATIFICAÇÃO TÁCITA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1783171>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00662 PAR:ÚNICO ART:00682
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00296 ART:00300
- LEG:FED LEI:013146 ANO:2015
*****  EPD-2015    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
        ART:00085 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art662](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art662)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art682)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art296](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art296)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art300)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art85_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-07-06%3B13146%21art85_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2165134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75134/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art662, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art682
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2221148](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124966/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art662
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2234081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124812/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art662
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
