{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80182,"origem":"stj","sha256_origem":"ea477b9f51a6d63201d8c81d7ad4bdb2f6d624591f519bd5e5c3accd2713a691","registro_original":{"id_fonte":"000894532","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2170905","numero_registro":"202403527051","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"2024-12-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL\nDE DIMINUIÇÃO DE PENA. QUANTIDADE E VARIEDADE DO ENTORPECENTE.\nDEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que negou a aplicação\nda causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, em razão da dedicação do réu à atividade criminosa.\n2. O Tribunal a quo fundamentou a decisão na quantidade, variedade e\nnatureza das drogas apreendidas, bem como na modalidade de\ncomercialização \"delivery\" e na existência de denúncias anteriores\nde tráfico.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em verificar se há elementos\nsuficientes para negar a aplicação da causa de diminuição de pena do\n§ 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, considerando a alegação de que\no réu não se dedica a atividades criminosas.\nIII. Razões de decidir\n4. As instâncias ordinárias justificaram a não incidência da causa\nespecial de diminuição da pena com base em elementos concretos que\nindicam a dedicação do réu à atividade criminosa, como a quantidade\ne variedade de drogas apreendidas e a modalidade de comercialização.\n5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria\nreexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a617b5c772cef441c06263c0a096f8d456082e72b5da75e4a510ac62539dfc7d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
