# Registro público: STJ — 822429

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80195/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80195.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b65f28fd9d9fbe9585f53f1d77a4059bf3a8c909dd152e8100022c9db859c90

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894548
- **Número de registro na fonte:** 202301543000
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão que denegou a
ordem de habeas corpus, impetrado em favor de acusados pela prática
do crime de furto qualificado, conforme art. 155, §4º, inciso IV, do
Código Penal.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Ministério Público apresentou Recurso em Sentido Estrito,
sustentando a inaplicabilidade do princípio da insignificância, em
razão do elevado grau de reprovabilidade da conduta imputada, o que
foi acolhido pela Corte de origem.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a reiteração criminosa dos acusados inviabiliza a aplicação do
princípio da insignificância, mesmo diante do valor irrisório do bem
subtraído.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que a reiteração criminosa inviabiliza a
aplicação do princípio da insignificância, pois comportamentos
contrários à lei, quando transformados em meio de vida, revelam
intensa reprovabilidade.
- **Item 5 (texto oficial):** A análise de justa causa para a ação penal não pode ser realizada
em habeas corpus, pois demanda incursão no acervo
fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do
remédio constitucional.
- **Item 6 (texto oficial):** A conduta dos acusados, praticada em conjunto e contra pessoa
idosa, revela razoável periculosidade social e significativo grau de
reprovabilidade, que somados a reiteração criminosa, afastam a
aplicação do princípio da insignificância.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A reiteração criminosa inviabiliza a
aplicação do princípio da insignificância. 2. A análise de justa
causa para a ação penal não pode ser realizada em habeas corpus,
pois demanda incursão no acervo fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 155, §4º,
inciso IV; Código de Processo Penal, art. 654, §2º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 160.901/SP, Rel. Min. Jesuíno
Rissato, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022; STJ, AgRg no REsp
2.123.656/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 23.09.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão que denegou a
ordem de habeas corpus, impetrado em favor de acusados pela prática
do crime de furto qualificado, conforme art. 155, §4º, inciso IV, do
Código Penal.
2. O Ministério Público apresentou Recurso em Sentido Estrito,
sustentando a inaplicabilidade do princípio da insignificância, em
razão do elevado grau de reprovabilidade da conduta imputada, o que
foi acolhido pela Corte de origem.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a reiteração criminosa dos acusados inviabiliza a aplicação do
princípio da insignificância, mesmo diante do valor irrisório do bem
subtraído.
III. Razões de decidir4. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que a reiteração criminosa inviabiliza a
aplicação do princípio da insignificância, pois comportamentos
contrários à lei, quando transformados em meio de vida, revelam
intensa reprovabilidade.
5. A análise de justa causa para a ação penal não pode ser realizada
em habeas corpus, pois demanda incursão no acervo
fático-probatório, o que é incompatível com a via estreita do
remédio constitucional.
6. A conduta dos acusados, praticada em conjunto e contra pessoa
idosa, revela razoável periculosidade social e significativo grau de
reprovabilidade, que somados a reiteração criminosa, afastam a
aplicação do princípio da insignificância.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A reiteração criminosa inviabiliza a
aplicação do princípio da insignificância. 2. A análise de justa
causa para a ação penal não pode ser realizada em habeas corpus,
pois demanda incursão no acervo fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 155, §4º,
inciso IV; Código de Processo Penal, art. 654, §2º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 160.901/SP, Rel. Min. Jesuíno
Rissato, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022; STJ, AgRg no REsp
2.123.656/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado
em 23.09.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4b65f28fd9d9fbe9585f53f1d77a4059bf3a8c909dd152e8100022c9db859c90
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

