# Registro público: STJ — 940820

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60728f7d835d57c8e97c6f221ff86b3067d64bcf9935f8d1c92aa50425d2c6cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894551
- **Número de registro na fonte:** 202403233730
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante,
condenado a 5 anos de reclusão por tráfico de drogas, com negativa
de direito de recorrer em liberdade.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, denegando a
ordem em acórdão, sob alegação de ausência de fundamentação concreta
e idônea para a manutenção da segregação cautelar.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há novos argumentos no agravo regimental capazes de alterar a
decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, fundamentada
na necessidade de garantia da ordem pública devido à grande
quantidade de droga apreendida.
III. Razões de decidir4. A decisão que decretou a prisão preventiva
está em consonância com a jurisprudência, fundamentada em dados
concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública,
como a apreensão de 49 quilos de cocaína.
- **Item 5 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e
residência fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva
quando há elementos que recomendam a manutenção da custódia
cautelar.
- **Item 6 (texto oficial):** O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser
mantida por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A manutenção da prisão preventiva é
justificada pela grande quantidade de droga apreendida, evidenciando
a gravidade concreta da conduta. 2. Condições pessoais favoráveis
não garantem a revogação da prisão preventiva quando há elementos
que recomendam a custódia cautelar. 3. O agravo regimental deve
trazer novos argumentos para alterar o entendimento anteriormente
firmado, sob pena de manutenção da decisão pelos próprios
fundamentos."
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC
192.177/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes,
Sexta Turma, julgado em 27.11.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante,
condenado a 5 anos de reclusão por tráfico de drogas, com negativa
de direito de recorrer em liberdade.
2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, denegando a
ordem em acórdão, sob alegação de ausência de fundamentação concreta
e idônea para a manutenção da segregação cautelar.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se há novos argumentos no agravo regimental capazes de alterar a
decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, fundamentada
na necessidade de garantia da ordem pública devido à grande
quantidade de droga apreendida.
III. Razões de decidir4. A decisão que decretou a prisão preventiva
está em consonância com a jurisprudência, fundamentada em dados
concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública,
como a apreensão de 49 quilos de cocaína.
5. Condições pessoais favoráveis do agravante, como primariedade e
residência fixa, não garantem a revogação da prisão preventiva
quando há elementos que recomendam a manutenção da custódia
cautelar.
6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser
mantida por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A manutenção da prisão preventiva é
justificada pela grande quantidade de droga apreendida, evidenciando
a gravidade concreta da conduta. 2. Condições pessoais favoráveis
não garantem a revogação da prisão preventiva quando há elementos
que recomendam a custódia cautelar. 3. O agravo regimental deve
trazer novos argumentos para alterar o entendimento anteriormente
firmado, sob pena de manutenção da decisão pelos próprios
fundamentos."
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC
192.177/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes,
Sexta Turma, julgado em 27.11.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 60728f7d835d57c8e97c6f221ff86b3067d64bcf9935f8d1c92aa50425d2c6cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

