# Registro público: STJ — 207666

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-17
- **Publicação:** 2024-12-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80202/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 090abe45e71f430dde77d65e7ffc73ae4a95bd389435003dce2970dce514ccc3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante pelo delito de tráfico de drogas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O agravante possui condenação transitada em julgado por furto
qualificado e antecedentes por outros furtos e crimes de violência
doméstica. Foi preso novamente na posse de 31 pedras de crack para
comércio.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão impugnada fundamentou a custódia cautelar na garantia
da ordem pública, devido à reiteração delitiva do agravante.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante é desproporcional, considerando
sua alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares
devido a acidente de trabalho.
III. Razões de decidir5. A reiteração delitiva do agravante
justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem
pública, conforme jurisprudência desta Corte.
- **Item 6 (texto oficial):** A alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares
não é suficiente para afastar a periculosidade social evidenciada
pela conduta reiterada do agravante.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "A reiteração delitiva justifica a decretação
da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do
art. 312 do CPP".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.10.2019.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante pelo delito de tráfico de drogas.
2. O agravante possui condenação transitada em julgado por furto
qualificado e antecedentes por outros furtos e crimes de violência
doméstica. Foi preso novamente na posse de 31 pedras de crack para
comércio.
3. A decisão impugnada fundamentou a custódia cautelar na garantia
da ordem pública, devido à reiteração delitiva do agravante.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante é desproporcional, considerando
sua alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares
devido a acidente de trabalho.
III. Razões de decidir5. A reiteração delitiva do agravante
justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem
pública, conforme jurisprudência desta Corte.
6. A alegação de emprego lícito e necessidade de cuidados familiares
não é suficiente para afastar a periculosidade social evidenciada
pela conduta reiterada do agravante.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "A reiteração delitiva justifica a decretação
da prisão preventiva para garantia da ordem pública, nos termos do
art. 312 do CPP".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, RHC 118.027/AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 08.10.2019.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 090abe45e71f430dde77d65e7ffc73ae4a95bd389435003dce2970dce514ccc3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

