# Registro público: STJ — 939134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80212/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80212.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f6fc9c74f100e04021e9b7568717fba93fb0017d579efdcdda57d1046b16070

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO
CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento adotado pelo Tribunal local se encontra em
consonância com a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de
Justiça no sentido do não cabimento da revisão criminal quando
utilizada como nova apelação, visando ao mero reexame de fatos e
provas, sem que se verifique hipótese de contrariedade ao texto
expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão
do art. 621, I, do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois as instâncias ordinárias asseguraram, diante
das peculiaridades da causa, a comprovação da autoria e a
materialidade delitivas do crime de tráfico de drogas, em especial,
porque as circunstâncias em que o crime foi praticado e a quantidade
de entorpecente apreendida afastam as teses de atipicidade da
conduta ou de que a substância entorpecente se destinava ao uso
próprio.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO
CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.
1. O entendimento adotado pelo Tribunal local se encontra em
consonância com a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de
Justiça no sentido do não cabimento da revisão criminal quando
utilizada como nova apelação, visando ao mero reexame de fatos e
provas, sem que se verifique hipótese de contrariedade ao texto
expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão
do art. 621, I, do Código de Processo Penal.
2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício, pois as instâncias ordinárias asseguraram, diante
das peculiaridades da causa, a comprovação da autoria e a
materialidade delitivas do crime de tráfico de drogas, em especial,
porque as circunstâncias em que o crime foi praticado e a quantidade
de entorpecente apreendida afastam as teses de atipicidade da
conduta ou de que a substância entorpecente se destinava ao uso
próprio.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1f6fc9c74f100e04021e9b7568717fba93fb0017d579efdcdda57d1046b16070
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

