{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80225,"origem":"stj","sha256_origem":"70710535b7eec83ce797b207fdd536d9010912782499de07250b5e996d1eae19","registro_original":{"id_fonte":"000892159","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"864897","numero_registro":"202303919468","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. FRAÇÃO PROPORCIONAL.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A dosimetria da pena configura matéria restrita ao âmbito de\ncerta discricionariedade do magistrado e é regulada pelos critérios\nda razoabilidade e da proporcionalidade.\n2. Além de serem concretos os fundamentos mencionados e atinentes às\npeculiaridades do caso, não houve nenhuma desproporcionalidade no\naumento da pena-base em 1 ano e 8 meses, dada a apreensão de grande\nquantidade de drogas com elevado potencial lesivo - quase 16 kg de\ncocaína, além de aproximadamente 350 g de maconha.\n3. Como as instâncias ordinárias fundamentaram o aumento da\nreprimenda-base à luz das peculiaridades do caso concreto, não há\ncomo esta Corte se imiscuir no juízo de proporcionalidade feito\npelas instâncias de origem e reduzir a reprimenda estabelecida ao\nacusado sob o pretexto de ofensa aos princípios da proporcionalidade\ne da individualização da pena, ou mesmo de violação aos arts. 59 do\nCódigo Penal e 42 da Lei de Drogas.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7c798e6d65dabf0f4f0c4eee29667483d428030e06e82674ecb700b5af83817f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
