# Registro público: STJ — 2747266

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80243/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5abb6cbdd3c0d6bbbb1b7d7748074eede6bdd0a3df01f9c103f34150dda4884e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. ALEGADA DESÍDIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial interposto depois do prazo de
15 dias, consoante o art. 1.003, § 5º, do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A suposta desídia do patrono que interpôs intempestivamente o
recurso especial não é argumento hábil e, portanto, idôneo para o
fim de justificar o pleito de reabertura do prazo recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. ALEGADA DESÍDIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto depois do prazo de
15 dias, consoante o art. 1.003, § 5º, do CPC.
2. A suposta desídia do patrono que interpôs intempestivamente o
recurso especial não é argumento hábil e, portanto, idôneo para o
fim de justificar o pleito de reabertura do prazo recursal.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
