{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80249,"origem":"stj","sha256_origem":"f614381eaa20988e717b34e9357c9a4f52b0f2c8c88dc800870c39e56595b5fc","registro_original":{"id_fonte":"000892516","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"856830","numero_registro":"202303472526","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. INDÍCIOS\nSUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA TESTEMUNHAL. ORDEM DENEGADA.\n1. A primeira etapa do procedimento bifásico do Tribunal do Júri tem\no objetivo de avaliar a suficiência ou não de razões (justa causa)\npara levar o acusado ao seu juízo natural. Assim, o juízo da\nacusação (judicium accusationis) funciona como um filtro pelo qual\napenas passam as acusações fundadas, viáveis, plausíveis e idôneas a\nserem objeto de decisão pelo juízo da causa (judicium causae).\n2. No caso em exame, não há como despronunciar o acusado, pois se\nextrai da decisão de pronúncia e do acórdão que a confirmou a\nexistência de prova judicializada suficiente para que o réu seja\njulgado pelo Tribunal do Júri. Ao se considerar a existência de\ndepoimento judicial que relata desavenças anteriores entre o\npaciente e a vítima, em que o réu ameaçou se vingar, inclusive\nmostrando uma arma de fogo para as pessoas, é possível manter a\npronúncia do paciente.\n3. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\ndenegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Sebastião Reis Júnior\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9ef19d190b6f16c907706d3f338fe54f446f8d60c94fbee1f813d441838b15f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
