# Registro público: STJ — 907523

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80251/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80251.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29586a9d712d17ff1776421ab8549e8524fbdb65999c4fcf154d8ab4000b15e6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892518
- **Número de registro na fonte:** 202401392386
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
JUSTIFICATIVA CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.
HABEAS CORPUS DENEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a necessidade de se
interromper ou diminuir a atuação de supostos integrantes de
organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem
pública e é fundamento cautelar idôneo e suficiente para a
decretação da prisão preventiva.
- **Item 2 (texto oficial):** De forma fundamentada, o Juiz indicou sinais de que o réu integra
e lidera suposta organização criminosa especializada na prática de
estelionatos e lavagem de dinheiro. Em tese, a agremiação usava a
rede mundial de computadores e conglomerado de pessoas jurídicas
para fraudar sorteios de prêmios, de forma habitual, profissional e
sofisticada, o que possibilitou o indevido proveito econômico de
milhares de reais. Houve menção à existência de outros inquéritos em
curso e à tentativa de alterar provas durante a apuração criminal.
- **Item 3 (texto oficial):** A custódia cautelar é proporcional à gravidade dos delitos e,
diante das circunstâncias do caso concreto não é possível antecipar
que o suspeito, em caso de condenação, receberá pena provável que
não implique a privação de liberdade.
- **Item 4 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis não garantem, por si sós, a
liberdade provisória, pois há motivos que revelam o elevado perigo
de reiteração criminosa.
- **Item 5 (texto oficial):** Esta Corte tem as atribuições enumeradas no art. 105 da CF e, em
habeas corpus, somente pode examinar matérias decididas previamente
pelas instâncias ordinárias. Alegações sobre filhos menores e
condições de saúde devem ser deduzidas ao Juiz natural da causa.
- **Item 6 (texto oficial):** Habeas corpus denegado.

## Ementa

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.
JUSTIFICATIVA CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.
HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a necessidade de se
interromper ou diminuir a atuação de supostos integrantes de
organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem
pública e é fundamento cautelar idôneo e suficiente para a
decretação da prisão preventiva.
2. De forma fundamentada, o Juiz indicou sinais de que o réu integra
e lidera suposta organização criminosa especializada na prática de
estelionatos e lavagem de dinheiro. Em tese, a agremiação usava a
rede mundial de computadores e conglomerado de pessoas jurídicas
para fraudar sorteios de prêmios, de forma habitual, profissional e
sofisticada, o que possibilitou o indevido proveito econômico de
milhares de reais. Houve menção à existência de outros inquéritos em
curso e à tentativa de alterar provas durante a apuração criminal.
3. A custódia cautelar é proporcional à gravidade dos delitos e,
diante das circunstâncias do caso concreto não é possível antecipar
que o suspeito, em caso de condenação, receberá pena provável que
não implique a privação de liberdade.
4. Condições pessoais favoráveis não garantem, por si sós, a
liberdade provisória, pois há motivos que revelam o elevado perigo
de reiteração criminosa.
5. Esta Corte tem as atribuições enumeradas no art. 105 da CF e, em
habeas corpus, somente pode examinar matérias decididas previamente
pelas instâncias ordinárias. Alegações sobre filhos menores e
condições de saúde devem ser deduzidas ao Juiz natural da causa.
6. Habeas corpus denegado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 29586a9d712d17ff1776421ab8549e8524fbdb65999c4fcf154d8ab4000b15e6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

