# Registro público: STJ — 954784

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80273/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80273.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1aed7699105d9b46f24529de4fb8349ac587b5160c58cc042d93f08492dc793d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO
DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.
691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que
não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ
precedente (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a
não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se
vislumbra na espécie, pois a decisão do Tribunal de origem que
indeferiu a liminar destacou a "gravidade concreta da conduta a ele
imputada, evidenciada pela evidenciada pela quantidade de droga
apreendida na ocasião [228g (duzentos e vinte e oito gramas) de
cocaína e 11,4g (onze gramas) de maconha - e-STJ fl. 58], bem como o
fato de que ele é conhecido no meio policial por seu envolvimento
com o narcotráfico" (e-STJ fl. 31).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO
DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N.
691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que
não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ
precedente (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a
não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se
vislumbra na espécie, pois a decisão do Tribunal de origem que
indeferiu a liminar destacou a "gravidade concreta da conduta a ele
imputada, evidenciada pela evidenciada pela quantidade de droga
apreendida na ocasião [228g (duzentos e vinte e oito gramas) de
cocaína e 11,4g (onze gramas) de maconha - e-STJ fl. 58], bem como o
fato de que ele é conhecido no meio policial por seu envolvimento
com o narcotráfico" (e-STJ fl. 31).
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2024 a 04/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
