{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80279,"origem":"stj","sha256_origem":"8e4d6ac0b3404955f9dbf48d1c9d30cc2e6540352e3f3574b0a6fe6bdbf2012f","registro_original":{"id_fonte":"000892931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"928037","numero_registro":"202402499373","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO\nART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INDEFERIMENTO COM BASE NAS\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nIMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Hipótese em que a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33\nda Lei de Drogas foi afastada com o entendimento de que o agravante\nse dedicava a atividades criminosas com base nas circunstâncias da\nprática delitiva, destacando-se, além da significativa quantidade e\nvariedade de drogas apreendidas (4,200kg de maconha, 3,085kg de\nhaxixe e 5,035kg de skunk), que o acusado utilizava veículo\npreparado com compartimento oculto para transportar drogas entre\nEstados da Federação, bem como o envolvimento de terceiros.\n2. Nesse contexto, não é possível desconstituir a conclusão da\njurisdição ordinária quanto à dedicação do agravante a atividades\ncriminosas e, por conseguinte, reconhecer a incidência da minorante\nem comento, notadamente por ser vedado, na presente via, revolver o\ncontexto fático-probatório dos autos.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 28/11/2024 a 04/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"32f327b36d1d69b9f559847646fdeb8559212bb524f4049c8d97be45c0bd9f18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
