{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":80288,"origem":"stj","sha256_origem":"4b23f27cbc91ab263fa1834762cc7caa79752f6e4ffe69520d64d053f5a78f6e","registro_original":{"id_fonte":"000892948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"941691","numero_registro":"202403283433","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-13","data_publicacao":"2024-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A depender do momento processual em que pleiteada a prisão\ndomiciliar, modifica-se não apenas o juízo competente para decidir\nsobre a questão como também a legislação aplicável ao caso. Se\nrequerida em substituição ao encarceramento cautelar, será regulada\npelo art. 318 do CPP; se, por outro lado, for postulada durante o\ncumprimento da pena definitiva, as disposições aplicáveis serão as\nconstantes do art. 117 da Lei n. 7.210/1984.\n2. O acórdão impugnado pela defesa na inicial do habeas corpus é\nanterior ao trânsito em julgado, não havendo nos autos nada que\nindique que o pleito relativo à concessão da prisão domiciliar foi\nsubmetido à apreciação do juízo competente (executivo) e tampouco\nque tenha sido examinado à luz da legislação vindicada para o\nmomento processual.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00318","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00117"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/11d836b6-bd87-4b6a-80cf-f1940d1aa289/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2aee333f6bdbeaa0ad287f375fa1fd4830e1ae5c311bdb1acafccdcb67b0abbf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
